A Concessão de Pensão por Morte Segundo a Legislação Vigente – Em um caso recente, a viúva de um ex-senador conseguiu assegurar o direito ao benefício da pensão por morte, ou seja, a concessão segundo a lei na data do óbito foi deferida, recebendo os valores desde a data de solicitação administrativa, com correção monetária e juros. Assim, o processo foi registrado sob o número 1001544-48.2018.4.01.3900.
Decisão Confirmada pelo Tribunal
Uma vez que a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que havia reconhecido o direito ao benefício, trata-se de uma boa notícia para os segurados. Porém, aUnião contestou a decisão, alegando que a requerente não cumpria os requisitos legais necessários, citando o Art. 28 da Lei 7.087/1982, que exige mais de cinco anos de convivência, enquanto a declaração de união estável registrada indicava apenas três anos.
Lei Aplicável no Momento do Falecimento
Por outro lado, o desembargador federal Marcelo Albernaz, ao relatar o caso, esclareceu que a concessão da pensão por morte é regida pelo princípio do “tempus regit actum”, isto é, pelas normas vigentes à época do falecimento. Portanto, a beneficiária teve a pensão concedida de acordo com as regras vigentes naquela data, o que caracterizou o direito a Concessão de Pensão por Morte Segundo a Legislação Vigente.
Tabela: Critérios de Pensão por Morte
Legislação Aplicável | Dependentes Elegíveis |
---|---|
A legislação aplicada à pensão por morte é aquela em vigor na data do falecimento do segurado. Mudanças legislativas posteriores à data do óbito não afetam o direito ao benefício nem as condições de sua concessão. | Principais beneficiários: cônjuges, companheiros, filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, e em alguns casos, pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependência econômica do segurado. |
Decisão do Colegiado
Sendo assim, o magistrado observou que, com a morte ocorrendo sob a égide do Código Civil atual, a exigência de cinco anos de convivência não se justifica para a concessão da pensão por morte à viúva. Outrissim, o Colegiado decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso da União, seguindo o voto do relator.
Fundamentos Legais da Pensão por Morte
Ademais, a pensão por morte está prevista nos artigos 74 a 79 da Lei 8.213/91, com alterações subsequentes introduzidas por várias reformas da previdência, incluindo a mais recente em 2019. Este benefício é concedido aos dependentes do segurado que, na data do seu falecimento, possuía qualidade de segurado, independentemente de carência.
Cálculo do Benefício
Nesse sentido, o valor da pensão por morte é calculado com base no salário de benefício que serviria de cálculo para a aposentadoria por invalidez do segurado, se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. O total recebido pelos beneficiários jamais será inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição na data do óbito.
Impacto das Reformas Previdenciárias
Reforma de 2019: Com a reforma da previdência de 2019, novas regras foram estabelecidas, incluindo a exigência de um tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos e uma carência de 18 contribuições mensais pelo segurado falecido. No entanto, essas mudanças só se aplicam aos falecimentos ocorridos após a implementação da reforma.
Decisões Judiciais e Direitos dos Beneficiários
Em diversos casos, decisões judiciais têm sido fundamentais para garantir o direito dos beneficiários conforme a legislação vigente na data do falecimento. As cortes frequentemente intervêm em situações onde há interpretações divergentes da lei ou aplicação retroativa indevida de novas legislações.
Conclusão
Uma vez que a pensão por morte é concedida de acordo com as leis vigentes na data do falecimento do segurado, assegurando que as regras para sua concessão sejam claras e estáveis, é favorável aos beneficiários, e é vital compreender esses critérios e buscar aconselhamento jurídico adequado para garantir seus direitos. Portanto, a legislação previdenciária busca equilibrar a proteção social aos dependentes com a sustentabilidade do sistema, refletindo as condições socioeconômicas em constante evolução.
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