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Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial antes e depois da Reforma da Previdência

Guia de assuntos

Quais os requisitos da Aposentadoria Especial

Carência

A carência de 180 meses é um dos requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria especial. Isso significa que o trabalhador precisa ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 180 meses, o equivalente a 15 anos, para ter direito a esse benefício.

Por outro lado, essa carência é um critério adicional ao tempo mínimo de exposição a agentes nocivos, que é de 25, 20 ou 15 anos, dependendo do agente.

Sendo assim, vale lembrar que a carência não se aplica a casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Caso o segurado tenha trabalhado em mais de uma atividade considerada especial, mas não tenha atingido o tempo mínimo necessário de contribuição para nenhuma delas (15, 20 ou 25 anos), ele pode somar o tempo trabalhado em cada atividade e solicitar a conversão do tempo total para concessão do benefício.

No entanto, para definir em qual categoria a atividade será enquadrada, será considerada sempre a atividade que tiver sido exercida por mais tempo.

 

 

Existem diversas atividades que podem ser consideradas como especiais, como por exemplo: exposição a ruído contínuo ou intermitente, agentes químicos como produtos inflamáveis, contato com eletricidade de alta voltagem, radiações ionizantes, vibração, frio ou calor excessivo, trabalho em altura, entre outras.

Cada atividade tem seus próprios critérios de enquadramento e é importante que o trabalhador consulte um advogado previdenciário para verificar se a sua atividade é considerada especial e se ele tem direito à aposentadoria especial.


Conversão de tempo especial em comum

Em caso de o tempo de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão da aposentadoria, ele poderá usar esse período como tempo comum para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Para isso, é necessário converter o tempo de atividade especial para atividade comum, usando um multiplicador.

Tabela de conversão simplificada

Como converter (especial)

De 15 anos

De 20 anos

De 25 anos

Para Mulheres (comum)

2.00

1.50

1.20

Para Homens (comum)

2.33

1.75

1.40

É relevante destacar que ao requerer a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o segurado estará sujeito às regras deste tipo de aposentadoria, incluindo a aplicação do Fator Previdenciário.


Saiba sobre o Valor da Aposentadoria Especial

O valor da aposentadoria é calculado a partir da média das maiores contribuições do segurado.

É levado em conta 80% do período em que houve contribuição, a partir de julho de 1994, de acordo com a regra geral do artigo 29 da Lei 8.213/91.

Se o segurado contribuiu por 300 meses (25 anos), apenas as 240 maiores contribuições serão consideradas, desconsiderando as 60 menores (20%).

Após essa seleção, divide-se o valor das 240 maiores contribuições por 240 para obter a média aritmética simples.

 


Entendendo os Agentes nocivos

Os agentes nocivos são elementos presentes no ambiente de trabalho que podem prejudicar a saúde do trabalhador.

Eles podem ser classificados em três tipos: agentes biológicos, que são aqueles que contêm microrganismos como vírus, bactérias e fungos; agentes químicos, que são substâncias como gases, líquidos e poeiras que podem causar intoxicação, irritação e outras reações adversas; e agentes físicos, que são os elementos presentes no ambiente de trabalho que geram impacto, calor, ruído, vibração e radiação, entre outros.

A exposição prolongada a esses agentes pode levar a doenças ocupacionais e até mesmo a morte.

Por isso, é fundamental que o trabalhador tenha acesso a equipamentos de proteção individual adequados e que as empresas sigam as normas de segurança e saúde do trabalho.


Saiba sobre Precedentes Vinculantes e Jurisprudência Dominante

  • Tema 534/STJ: As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).
  • Tema 555/STF: I – O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II – Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
  • IRDR nº 08/TRF4: O período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento.
  • IRDR nº 15/TRF4: A mera juntada do PPP referindo a eficácia do EPI não elide o direito do interessado em produzir prova em sentido contrário.


Entenda a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) trouxe importantes mudanças para a aposentadoria especial. Foram estabelecidas duas regras, uma de transição e outra permanente, para a concessão desse tipo de aposentadoria.

Além disso, a Reforma também proibiu a conversão do tempo especial em tempo comum para trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas após a entrada em vigor das novas regras.

É importante ressaltar que essas mudanças afetam significativamente os direitos previdenciários dos trabalhadores que atuam em condições especiais.


Como Funciona a Regra de transição

Em relação à regra de transição da Reforma da Previdência, para aqueles que já eram filiados ao RGPS até a entrada em vigor, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter 66 pontos para atividades especiais com 15 anos de tempo de contribuição;
  • Ter 76 pontos para atividades especiais com 20 anos de tempo de contribuição;
  • Ter 86 pontos para atividades especiais com 25 anos de tempo de contribuição.


Como Funciona a Regra permanente

A Reforma da Previdência estabeleceu duas regras para a aposentadoria especial: uma de transição e outra permanente.

Na regra de transição, destinada a quem já estava filiado ao RGPS antes da Reforma, é preciso atingir pontuação mínima para cada tempo de contribuição em atividade especial:

  • 66 pontos para 15 anos, 76 pontos para 20 anos e 86 pontos para 25 anos.

 

Na regra permanente, para quem se filiou após a Reforma:

  • a idade mínima é de 55 anos para 15 anos de contribuição,
  • 58 anos para 20 anos de contribuição
  • 60 anos para 25 anos de contribuição.

 

O cálculo do salário de benefício para ambas as regras é feito com base na média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de um coeficiente de 60% da média mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para atividades de 20 e 25 anos de contribuição) ou 15 anos (para atividades de 15 anos de contribuição).


Entenda a Conversão de tempo especial em comum

O artigo 25, parágrafo 2º da Emenda Constitucional 103/2019 prevê que a conversão do tempo especial em comum, laborado após a entrada em vigor da reforma, não será mais permitida. Entretanto, o tempo trabalhado antes da vigência da emenda ainda poderá ser convertido, desde que seja comprovada a exposição a condições especiais que prejudiquem a saúde.

Sendo assim, não será mais possível converter o tempo especial para atingir o tempo de contribuição necessário para acesso aos benefícios previdenciários, nem para melhorar o cálculo do valor do benefício.


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MeAjudaDoutores – Advocacia Previdenciária

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Cordialmente,

Equipe MeAjudaDoutores

 

 

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