Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Agora, as regras de transição são as únicas opções para solicitar essa aposentadoria.
É importante saber que, se você se aposentar antes ou depois do tempo adequado, pode perder dinheiro na sua aposentadoria.
Além disso, a falta de documentos certos pode impedir que você acesse a aposentadoria anterior à reforma.
Por isso, é fundamental se informar sobre as novas regras.
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Entenda as variáveis da aposentadoria por tempo de contribuição
Para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso saber quais são os tipos e as variáveis que mudam de uma para a outra.
O tempo mínimo de contribuição também é um ponto importante a ser considerado.
Caso precise, utilize nossa calculadora por tempo de contribuição para verificar seu tempo de contribuição.
Conheça os tipos de aposentadoria por tempo de contribuição: integral (antes e depois da Reforma), regras de transição, por pontos (antes e depois da Reforma) e proporcional.
Em todos os casos, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição.
Utilize nossa calculadora para descobrir seu tempo.
Quem pode se aposentar por tempo de contribuição integral
Antes da Reforma da Previdência até 12/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição tinha requisitos específicos:
- Mulheres precisavam de 30 anos de contribuição;
- Homens precisavam de 35 anos de contribuição;
- Não havia idade mínima, mas era necessário ter 180 meses de carência;
- A aposentadoria era calculada com o fator previdenciário, que diminuía o valor final conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Se você atendeu esses requisitos até novembro de 2019, sua aposentadoria por tempo de contribuição será com fator previdenciário.
Para exemplificar, um homem de 55 anos que contribuiu por 35 anos terá 25% do valor de sua aposentadoria reduzido pelo fator previdenciário.
Como era o valor da aposentadoria antes da reforma
Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde 07/1994 até 11/2019.
Porém, essa média sofria defasagem por causa da correção monetária histórica, o que significa que quem tivesse contribuído sempre pelo teto do INSS teria uma média inferior ao teto em 2023 (92% do teto).
Por exemplo, se o teto de 2023 é R$ 7.507,49 e você sempre tiver contribuído com o teto da Previdência, sua média desde 1994 deverá ser próxima de R$ 6.903,82, mais de R$ 500 abaixo do teto.
Depois de calcular a média das contribuições, é aplicado o fator previdenciário, que tende a diminuir o valor da aposentadoria.
Quanto mais jovem e com menos tempo de contribuição, pior será a aposentadoria por tempo de contribuição.
Por exemplo, um homem de 55 anos com 35 anos de contribuição terá um valor aproximado de R$ 4.400,25.
É importante lembrar que esse cálculo é aplicado apenas se você tiver preenchido o requisito do tempo de contribuição mínimo até 12/11/2019, antes da Reforma entrar em vigor.
Como ficou após a Reforma da Previdência
Essa regra é chamada de Pedágio de 100%, e para ter direito à aposentadoria, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, enquanto os homens precisam ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Não há fator previdenciário e é necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição em 13/11/2019.
No entanto, é importante destacar que essa aposentadoria não significa se aposentar com o último salário, mas sim ter contribuído pelo tempo exigido.
Após a Reforma, o cálculo mudou bastante, e não há mais a incidência do fator previdenciário.
Você recebe a média integral de todos os seus salários, sem que os seus salários mais baixos sejam descartados.
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Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição
- Idade Progressiva.
Essa é a primeira regra de transição da Reforma da Previdência, chamada de Idade Progressiva.
Ela é destinada para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma.
Homens precisam ter 35 anos de contribuição e 63 anos em 2023, com limite de 65 anos em 2027.
Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e 58 anos em 2023, com limite de 62 anos em 2031.
O tempo de contribuição mínimo é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A idade mínima aumenta 6 meses por ano.
Não há fator previdenciário, mas há um redutor de aposentadoria.
O valor da aposentadoria é calculado pela média de todos os seus salários desde julho de 1994 (ou desde quando você começou a contribuir).
Você receberá 60% dessa média mais 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
- Pedágio 50%
A regra de transição com pedágio de 50% é para aqueles que estavam perto de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor e ainda mantém o fator previdenciário.
Homens precisam ter 33 anos de contribuição até a data da Reforma, mais 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição.
Mulheres precisam ter 28 anos de contribuição até a data da Reforma, mais 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.
Por exemplo, se você precisava de 2 anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, deverá cumprir esses 2 anos mais 1 ano de pedágio.
O cálculo da aposentadoria é feito pela média dos salários desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição) multiplicado pelo fator previdenciário.
- Pedágio 100%
A regra de transição com pedágio de 100% é uma opção para quem contribuiu para o INSS ou é servidor público e quer se aposentar com o benefício integral.