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Salário-Maternidade para trabalhadora rural menor

INSS Antecipa Aposentadorias no Rio Grande do Sul

Guia de assuntos

Evidências Apresentadas:

O Salário-Maternidade para trabalhadora rural menor foi concedido para uma adolescente menor de 16 anos. Ela residente em um sítio na Bahia, apresentou uma série de documentos para validar sua atividade rural. Isso incluiu a certidão de nascimento de sua filha, a Carteira de Trabalho do pai com registros de emprego rural, um contrato de comodato do sítio no nome de sua mãe e recibos do Imposto Territorial Rural (ITRs).

Para comprovar sua condição como trabalhadora rural, a adolescente apresentou uma série de documentos, incluindo a certidão de nascimento da filha, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do genitor com anotações de trabalho rural, o contrato de comodato do sítio em nome da mãe e comprovantes de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITRs). Esses documentos foram fundamentais para embasar seu direito.

Apesar das evidências apresentadas, o INSS apelou, argumentando que as provas eram insuficientes, especialmente pelo fato de a adolescente ser menor de dezesseis anos durante o período correspondente ao prazo de carência de 10 meses.

No entanto, o relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquo Neto, ressaltou que os documentos apresentados constituem um início de prova material adequado. Além disso, as provas testemunhais confirmaram que a adolescente trabalhava no sítio da família desde pequena, garantindo seu sustento em um regime de subsistência.

A recusa do benefício teria impacto não apenas na adolescente, mas também no nascituro, que ficaria desamparado após o nascimento, pois sua mãe seria compelida a retornar ao trabalho rural. Diante desse cenário, a 9ª Turma do TRF1 decidiu negar provimento à apelação do INSS e conceder o benefício à adolescente.

Implicações para o Futuro

Esta decisão não apenas fornece uma base para a proteção ampliada das trabalhadoras rurais menores de idade, mas também estabelece um precedente para futuros casos envolvendo direitos previdenciários de menores no ambiente rural. Com esse entendimento, espera-se que mais trabalhadoras jovens se sintam empoderadas para buscar seus direitos, promovendo uma maior justiça social e igualdade no campo.


Conclusão

A decisão do TRF1 é um passo importante para a proteção dos direitos das mulheres no ambiente rural, especialmente aquelas que começam a trabalhar em idades jovens. Ao garantir o salário-maternidade para menores de 16 anos, o tribunal reforça o princípio de que os direitos previdenciários devem ser acessíveis a todos os trabalhadores, independentemente da idade. Isso não apenas beneficia as trabalhadoras rurais individualmente, mas também fortalece a estrutura social e econômica das comunidades rurais em todo o Brasil.


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