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Acúmulo de Benefícios Previdenciários: Um Guia Completo

Acúmulo de Benefícios Previdenciários: Um Guia Completo

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É Viável Receber Dois Benefícios da Previdência Social?

Sim, de acordo com a legislação em vigor, é possível acumular mais de um benefício concedido pela Previdência Social. No entanto, para tal, o beneficiário do INSS deve satisfazer todos os critérios necessários, pois cada benefício possui condições específicas para sua concessão. Para uma compreensão mais abrangente desses requisitos, é essencial examinar o próximo segmento.

Quais Benefícios Previdenciários Podem Ser Cumulados?

Segundo informações fornecidas pelo INSS, no caso da pensão por morte, é proibida a acumulação de múltiplas pensões deixadas por cônjuges ou companheiros pertencentes ao mesmo regime de previdência social. No entanto, é permitido o acúmulo dos seguintes benefícios, recebendo-se 100% do valor do benefício mais vantajoso e uma parcela do outro:

  1. Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com pensão por morte concedida por outro regime de Previdência Social ou com pensões decorrentes das atividades militares;
  2. Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com aposentadoria também do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de regime próprio de Previdência Social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares;
  3. Aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares.

Quais Valores Não Podem Ser Acumulados?

Após entender quais benefícios podem ser cumulados, é importante examinar quais deles não podem ser recebidos simultaneamente. Entre esses casos estão o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) junto a qualquer benefício previdenciário, múltiplas aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), entre outros cenários. Aqui estão alguns exemplos:

  • BPC-Loas com qualquer benefício de caráter previdenciário;
  • Múltiplas aposentadorias do RGPS;
  • Aposentadoria junto a auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;
  • Salário Maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Múltiplos Auxílio-Acidente;
  • Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada previdenciário ou assistencial, excluindo pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;
  • Múltiplas pensões por morte deixadas por cônjuges ou companheiros do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme explicado anteriormente.

Conclusão

Este artigo esclareceu se é permitido ou não receber dois benefícios pagos pela Previdência Social. Para mais informações sobre direito previdenciário, continue acompanhando nosso blog e redes sociais para ficar por dentro das últimas notícias e atualizações.

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