Você sabe o que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e quem pode receber essa ajuda financeira do Governo Federal?
O BPC é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e consiste em uma prestação mensal no valor de um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).
Existem duas categorias de beneficiários: pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida, e idosos a partir dos 65 anos.
É importante destacar que o direito ao BPC só é concedido mediante a comprovação da necessidade do recebimento deste auxílio.
Quais os Requisitos do BPC
Se você deseja ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), precisa cumprir alguns requisitos básicos.
Em primeiro lugar, sua renda familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 330,00 em 2023) para cada membro da família que vive com você.
No entanto, vale lembrar que esse requisito de baixa renda pode ser relativizado caso necessário e comprovado na Justiça.
Além disso, é preciso que um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região avalie a sua residência e constate a sua situação de baixa renda ou miserabilidade social.
Você também deve estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
É importante salientar que apenas idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, sem uma idade mínima estabelecida, podem solicitar o benefício.
O BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal.
Por fim, é preciso lembrar que o BPC não é vitalício e pode ser cessado caso a situação econômica do beneficiário mude.
Quais os necessários para o BPC
No começo deste texto, foi mencionado que é necessário comprovar a real necessidade de receber o benefício social do BPC.
Por isso, antes de procurar o INSS, é importante se organizar, pesquisar e reunir os seguintes documentos:
- CPF
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Documento de Identidade
- Carteira de Trabalho
- Outro documento com foto que possa identificar você
- Comprovante de Residência atualizado
- Documentação legal, caso haja procuração, guarda, tutela ou curatela
- Laudo médico da pessoa com deficiência
- Avaliação social
Recomendamos manter todos os documentos atualizados, juntamente com a matrícula no CadÚnico – um dos requisitos mais importantes para o recebimento do BPC.
O que é o calendário para bloqueio do BPC
O Governo criou um calendário para bloquear ou suspender o BPC em 2019, caso o beneficiário não esteja cadastrado no CadÚnico ou o seu cadastro esteja desatualizado. Isso afeta diretamente idosos e pessoas com deficiência que não têm o cadastro em dia.
O cronograma é composto por três fases:
Etapa 1: notificação
O INSS notifica os beneficiários sobre a necessidade de estarem registrados no CadÚnico.
Etapa 2: bloqueio
Se você não recebeu a carta de aviso do INSS sobre a necessidade de cadastro no CadÚnico ou não efetuou o registro, o seu benefício será bloqueado. O dinheiro será depositado em sua conta, mas você não conseguirá sacá-lo.
É importante ficar atento, pois você tem um prazo de 30 dias para entrar em contato com o INSS e recorrer, caso contrário, o seu benefício será suspenso.
Etapa 3: suspensão
A última etapa do processo é a suspensão do benefício, que ocorre quando o pagamento não é depositado na sua conta bancária e o benefício é cancelado.
Lembre-se de que é necessário atualizar o cadastro no CadÚnico a cada 2 anos e que o processo deve ser realizado pessoalmente em um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da sua cidade.
É importante ter em mãos documentos como CPF, carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento, registro administrativo de nascimento de indígena (RANI), carteira de trabalho ou título de eleitor e um comprovante de endereço opcional.
Se você já estava cadastrado ou se cadastrou antes de receber a notificação, não se preocupe, você não será afetado.
Mudanças no BPC x Reforma da Previdência
Sim, você entendeu certo! Após explicar sobre os requisitos para receber o BPC, é comum surgirem dúvidas sobre as mudanças que foram feitas com a Reforma da Previdência.
Mas fique tranquilo, a proposta que reduzia o valor do BPC foi rejeitada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, então não houve alterações no benefício com a Reforma da Previdência.
Aposentadoria Baixa Renda
Pessoas de baixa renda que não têm vínculo empregatício ou rendimentos próprios podem se aposentar como facultativo, segundo a Lei n.º 12.470/2011.
No entanto, diferente do BPC, é necessário realizar contribuições na Previdência Social com a alíquota de 5% do salário-mínimo (R$ 66,00 em 2023).
É importante ressaltar que trabalhadores domésticos não têm direito a fazer esse recolhimento, já que exercem atividades remuneradas.
Para contribuir como facultativo de baixa renda, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), não exercer nenhuma atividade remunerada, não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil, dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa e ter renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.
Vantagens nessa modalidade
Se você contribuir como facultativo de baixa renda para a Previdência Social, terá acesso a diversos benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-reclusão.
No entanto, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem pode utilizar esse tempo em outros regimes da Previdência.
Caso sua situação financeira melhore, é possível complementar as contribuições com o pagamento da diferença entre os 5% e a alíquota total de 20% para se aposentar por tempo de contribuição.
Para se inscrever como contribuinte facultativo de baixa renda, é necessário comparecer ao INSS, informando seu Número de Identificação Social (NIS) e efetuar o pagamento mensal ou trimestralmente. A guia de recolhimento pode ser gerada no site da Receita Federal.
Vale lembrar que os benefícios concedidos para esses contribuintes são sempre no valor de um salário-mínimo vigente, exceto no caso do Auxílio-Acidente, que é metade desse valor.
Carência
Para receber benefícios previdenciários, é necessário ter cumprido um período mínimo de contribuições, também conhecido como período de carência. Este período varia dependendo do benefício que se deseja receber.
Por exemplo, para receber salário-maternidade, é necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses.
Para auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão, o período mínimo é de 12 meses.
Para aposentadoria por idade, são necessários 15 anos de contribuição.
No entanto, em casos específicos, como acidentes ou doenças graves, o período de carência pode ser dispensado.
Se você é uma pessoa de baixa renda e deseja se aposentar, os requisitos para receber o benefício são diferentes.
Você deve ter contribuído por pelo menos 15 anos e ter 60 anos de idade, se for mulher, ou 65 anos, se for homem.
Se você não atendeu a esses requisitos até 13/11/2019, você entra na Regra de Transição.
Nesse caso, os requisitos são quase os mesmos, exceto para as mulheres, que precisam ter 62 anos de idade para se aposentar.
A tabela abaixo pode ajudar a entender melhor:
Se você começou a contribuir para o INSS após a entrada em vigor da Reforma, os requisitos são diferentes.
Você precisa ter contribuído por pelo menos 15 anos, se for mulher, ou 20 anos, se for homem, e ter 62 anos de idade, se for mulher, ou 65 anos, se for homem.
Você pode fazer o pedido de aposentadoria online, pelo portal Meu INSS.
No entanto, se houver algum problema no sistema, pode ser necessário agendar um atendimento no INSS e comparecer pessoalmente, com os documentos necessários para regularizar a sua situação.
Para entender melhor os seus direitos previdenciários, recomendamos a leitura dos conteúdos complementares indicados no final deste texto.
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