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Salário-Maternidade: Quem Tem Direito e Como Conseguir?

Salário-Maternidade: Quem Tem Direito e Como Conseguir?

Guia de assuntos

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário concedido a pessoas que precisam se afastar do trabalho por determinados motivos, tais como:

  • nascimento de filho,
  • adoção,
  • guarda judicial para fins de adoção,
  • aborto espontâneo ou em casos previstos em lei,
  • e fetos natimortos.

Isso quer dizer que se você precisar cuidar do seu filho recém-nascido ou se recuperar fisicamente e emocionalmente após um parto, adoção, aborto ou perda fetal, terá direito a esse auxílio financeiro.

O Salário-Maternidade é fundamental para garantir que os trabalhadores, especialmente as mulheres, não fiquem sem renda nessas situações.

Ele é essencial para assegurar que a família tenha condições dignas de vida, com alimentação, saúde e outros cuidados para o novo filho, ou para ajudar no processo de recuperação após um aborto ou perda fetal.

Portanto, o Salário-Maternidade é um direito importante para os segurados, que precisam conhecer seus direitos para garantir que recebam o benefício a que têm direito.


Salário-Maternidade: quem tem direito?

Todos os trabalhadores segurados têm direito ao Salário-Maternidade, incluindo aqueles que têm um contrato de trabalho assinado, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais, contribuintes facultativos e segurados especiais.

Esse benefício é concedido para assegurar que os cuidados integrais com o novo filho ou o bem-estar físico e psicológico da mulher em caso de aborto espontâneo (não criminoso) sejam garantidos a todos os trabalhadores, independente de sua categoria.

O Salário-Maternidade é de extrema importância para garantir condições dignas para as famílias, oferecendo assistência financeira para alimentação, saúde e outros cuidados necessários para a chegada do novo membro.


Diferença entre Salário-Maternidade e Licença-Maternidade

Talvez você tenha ficado com dúvida, mas é importante saber que o Salário-Maternidade e a Licença-Maternidade são coisas distintas. Enquanto o Salário-Maternidade é um benefício financeiro mensal pago a pessoas que se afastam do trabalho por motivos como nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo (não criminoso), feto natimorto ou guarda judicial para fins de adoção, a Licença-Maternidade é o período em que a pessoa se afasta do trabalho por essas mesmas razões.

De certa forma, eles se complementam: se você se afasta do trabalho (Licença-Maternidade) por causa do nascimento de um filho, por exemplo, receberá uma quantia mensal (Salário-Maternidade). É importante lembrar que, em geral, a Licença-Maternidade tem duração de 120 dias.


Quais são os requisitos

Para ter direito ao Salário-Maternidade, é preciso atender a alguns requisitos. O requisito básico é a qualidade de segurado, que pode ser comprovada de três formas: trabalhando e contribuindo para o INSS, estando em período de graça ou recebendo algum benefício do INSS, exceto o Auxílio-Acidente. O período de graça é o tempo que mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir para a Previdência e pode ser de até 36 meses, dependendo da situação do segurado.

Para os segurados empregados, avulsos, domésticos e desempregados, basta ter a qualidade de segurado para ter acesso ao Salário-Maternidade, sem precisar cumprir nenhum tipo de carência. Já para os segurados facultativos e contribuintes individuais, é preciso cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS e ter a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.

Os segurados especiais, por sua vez, precisam comprovar atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício, mesmo que de forma descontínua, além de ter a qualidade de segurado.

É importante lembrar que essas informações valem para ter acesso ao Salário-Maternidade.


Qual o valor do Salário-Maternidade

Você pode descobrir o valor do seu salário-maternidade de acordo com o tipo de segurado que você é.

É importante lembrar que esse valor nunca pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que em 2023 é de R$ 1.320,00.

Se você é um segurado empregado, o valor do seu salário-maternidade será o mesmo que a sua remuneração integral.

Por exemplo, se você recebe R$ 4.250,00 por mês, o seu salário-maternidade também será de R$ 4.250,00.

Caso você seja um trabalhador avulso com renda variável, como um vendedor que recebe comissões, o valor do seu benefício será a média das últimas 6 remunerações.

Para calcular essa média, basta somar os valores dos últimos 6 meses e dividir por 6.

Já os segurados empregados domésticos terão o valor do seu salário-maternidade baseado no último salário de contribuição.

Se você é um segurado especial em regime de economia familiar, o valor do seu salário-maternidade sempre será um salário-mínimo.

Para os demais segurados, como contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado, é necessário fazer uma média dos 12 últimos salários de contribuição dentro de um período máximo de 15 meses.

Divida o valor total por 12 para descobrir o valor do seu salário-maternidade.

Por exemplo, se você somou os seus últimos 12 salários de contribuição e o resultado foi R$ 30.100,00, o seu salário-maternidade será de R$ 2.508,33 por mês.


Tempo de duração do Salário-Maternidade

Para saber a duração do Salário-Maternidade, é necessário considerar qual evento gerou o benefício: parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto ou aborto espontâneo (não criminoso).

Para facilitar a visualização, foi elaborada uma tabela com a duração do benefício de acordo com cada evento gerador, independentemente do tipo de segurado:

  • Parto: 120 dias;
  • Adoção e guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
  • Aborto espontâneo (não criminoso): 14 dias;
  • Feto natimorto (quando o bebê nasce no momento do parto ou dentro do útero da mãe): 120 dias.

O tempo de duração do benefício começa a ser contado a partir do momento em que a pessoa se afasta do trabalho ou a partir do evento que gerou o Salário-Maternidade, como a adoção, a guarda judicial para fins de adoção, o aborto ou o nascimento do feto natimorto.


Em Conclusão

Depende do tipo de evento que gerou o direito ao Salário-Maternidade. Agora que você leu este conteúdo, está por dentro do assunto e sabe se tem direito ou não ao benefício.

Além disso, agora sabe quanto vai receber mensalmente se precisar se afastar do trabalho por conta de um parto, adoção, aborto espontâneo ou feto natimorto, bem como a duração do benefício.

Caso esteja planejando ter ou adotar um filho, é importante ficar atento à documentação necessária para garantir o acesso ao Salário-Maternidade e não ter dificuldades para receber o benefício.


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