O que é a Aposentadoria por Idade?
A partir de novembro de 2019, a nova regra passou a valer, estabelecendo que a idade mínima para a aposentadoria por idade será progressiva até atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres em 2023. Além disso, o tempo mínimo de contribuição também aumentou para 20 anos.
Para consultar o valor do benefício e dar entrada na aposentadoria por idade, é possível acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ou comparecer a uma agência do INSS. O tempo para a concessão do benefício varia de acordo com cada caso.
É importante lembrar que a aposentadoria por idade é um direito adquirido para aqueles que completaram os requisitos antes da entrada em vigor da reforma da previdência. Para entender como a reforma afeta cada caso individualmente, é recomendado consultar um advogado previdenciário.
Quais requisitos da aposentadoria por idade em 2023?
Após a reforma da previdência, houve mudanças nos requisitos para a concessão da Aposentadoria por Idade urbana.
Atualmente, as mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS, enquanto os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
No entanto, até 2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos e aumentava seis meses a cada ano, até ser congelada em 62 anos em 2023.
É importante destacar que essas regras valem para a maioria dos trabalhadores urbanos, mas algumas categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, podem ter regras diferenciadas.
Como funciona a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade?
Após a reforma da previdência, foi estabelecida uma regra de transição para aqueles que se filiaram ao sistema até 13/11/2019.
Embora a exigência de 15 anos de contribuição previdenciária tenha sido mantida, houve um aumento anual da idade mínima para a aposentadoria por idade.
Com isso, as mulheres passaram a ter um aumento gradual da idade mínima a partir de 2019, acrescentando 6 meses a cada ano desde então.
Em 2019, a idade mínima para mulheres era de 60 anos, em 2020, 60 anos e 6 meses, em 2021, 61 anos, em 2022, 61 anos e 6 meses, e a partir de 2023, a idade mínima das mulheres para aposentadoria por idade passou a ser de 62 anos.
Em 2023, encerrou-se o período de aumento progressivo da idade mínima para a aposentadoria por idade das mulheres, estabelecido pela regra de transição da reforma da previdência.
No entanto, para aqueles que se filiaram ao INSS até a data da reforma, ainda se mantém a exigência de 15 anos de contribuição para ter direito ao benefício.
Direito Adquirido antes da reforma
Como funciona o Direito Adquirido à Aposentadoria com 60 anos?
Os benefícios da aposentadoria por idade urbana do INSS são concedidos aos trabalhadores que atendem aos requisitos de idade mínima e período de contribuição.
As regras para concessão do benefício foram alteradas com a reforma da previdência em 2019, estabelecendo uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de uma carência de 15 anos de contribuição previdenciária.
No entanto, para quem se filiou ao sistema até 13/11/2019, existe uma regra de transição que prevê um aumento gradual da idade mínima para as mulheres até 2023, quando atingirá 62 anos.
Para aqueles que preencheram os requisitos de idade e tempo de contribuição antes da reforma, há o direito adquirido de se aposentar com base nas regras anteriores.”
A aposentadoria por idade urbana do INSS é um benefício concedido aos trabalhadores que atendem aos requisitos de idade mínima e período de contribuição.
Com a reforma da previdência em 2019, as regras foram alteradas estabelecendo idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de uma carência de 15 anos de contribuição.
Contudo, para quem se filiou até 13/11/2019, há uma regra de transição que aumenta gradualmente a idade mínima para mulheres até 2023, quando chegará a 62 anos.
Aqueles que preencheram os requisitos antes da reforma têm o direito adquirido de se aposentar com base nas regras anteriores.
Como aposentar com 5 anos de contribuição?
Ainda é possível obter aposentadoria com apenas 60 contribuições para o INSS (correspondente a 5 anos) com base no direito adquirido antes da reforma da previdência de 2019, desde que todos os requisitos tenham sido cumpridos até 13/11/2019.
O artigo 142 da Lei 8.213/91 estabelece a carência mínima para aposentadoria de 60 meses, desde que a idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens tenha sido implementada até 1991.
Verifique na tabela abaixo a quantidade de carência exigida conforme o ano de cumprimento da idade mínima:
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A depender do ano em que as condições de aposentadoria foram cumpridas, é possível ter menos de 15 anos de contribuição e até mesmo se aposentar com apenas 5 ou 10 anos de contribuição.
Qual valor e como calcular Aposentadoria por Idade?
Cálculo atual e Cálculo pós-reforma
O cálculo do valor da Aposentadoria por Idade leva em consideração a média salarial do trabalhador e o tempo de contribuição.
É importante destacar que, com a Reforma da Previdência, houve mudanças na forma de cálculo das aposentadorias.
Atualmente, a regra geral é a seguinte: 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Para obter a renda mensal inicial da aposentadoria por idade, é necessário seguir três etapas: primeiro, apurar a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Em seguida, apurar o coeficiente, que é de 60% adicionado de 2% a cada ano de contribuição a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Por fim, multiplica-se a média pelo percentual de coeficiente encontrado.
Por exemplo, se uma mulher como a Maria tiver uma média de contribuições de R$ 3.000,00 e 20 anos de contribuição para o INSS, ela terá direito a 70% de coeficiente de aposentadoria (60% + 10% pelos 5 anos que excedem o tempo mínimo de contribuição para mulheres).
Sendo assim, sua renda mensal inicial será de R$ 2.100,00.
Já para um homem com o mesmo tempo de contribuição de 20 anos, que não tenha nenhum ano além dos 20 anos de contribuição, a renda mensal inicial será de apenas 60% da média de suas contribuições, ou seja, R$ 1.800,00.
Cálculando pela regra antiga (pré-reforma)
A fórmula de cálculo da renda mensal inicial dos benefícios com direito adquirido antes da reforma da previdência é a seguinte:
Valor do benefício: 70% adicionados de 1% para cada grupo de 12 (doze) contribuições mensais, limitado ao máximo de 30%, da média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994.
Em seguida, é aplicado o coeficiente com base no número de contribuições da pessoa.
Divisor mínimo: O que é?
O cálculo da renda mensal inicial das aposentadorias envolve o divisor mínimo, que é o número mínimo pelo qual se deve dividir a soma dos salários de contribuição. Essa etapa é crucial para definir o valor do benefício.
Antes da reforma da Previdência, o divisor mínimo variava de acordo com o número de meses entre julho de 1994 e a data de início do benefício.
Porém, isso podia prejudicar quem tinha poucas contribuições posteriores a julho de 1994, pois o divisor mínimo podia ser muito alto e reduzir a média aritmética simples das contribuições.
Com a Reforma da Previdência de 2019, não havia previsão de divisor mínimo. No entanto, a lei 14.331 de 05/05/2022 incluiu o artigo 135-A na Lei 8.213/91, estabelecendo um divisor mínimo fixo de 108.
Isso significa que mesmo quem tem poucas contribuições terá o benefício calculado com base nesse divisor mínimo, o que pode levar o valor ao salário mínimo.
Estabelecer datas para a aplicação do divisor mínimo é uma questão importante.
Até 12/11/2019, o divisor mínimo só era usado se o número de contribuições fosse menor que 60% do número de meses entre julho de 1994 e a data de início do benefício. Neste caso, a média das contribuições era dividida pelo menos por 60% do período entre julho de 1994 e o mês anterior ao benefício.
Entre 13/11/2019 e 04/05/2022, não havia divisor mínimo nas aposentadorias. Isso abriu uma brecha para o que se chama de “milagre da contribuição mínima”.
Neste período, a média era calculada por meio da média aritmética simples dos salários de contribuição posteriores a julho de 1994.
Após 05/05/2022, a média de salários deve ser aritmética simples se houver mais de 108 contribuições.
Caso contrário, o divisor mínimo é um número fixo: 108. Neste caso, a soma de todos os salários de contribuição corrigidos deve ser dividida por 108.
Regra dos Descartes
Com a reforma da Previdência, a regra dos descartes foi introduzida no direito previdenciário.
O § 6.º do art. 26 da EC 103/19 permite aos segurados excluir contribuições previdenciárias que não são benéficas ao cálculo da aposentadoria.
Ou seja, todo o tempo “sobrando” para fins de obtenção da aposentadoria pode ser excluído se essa estratégia melhorar o cálculo da renda mensal inicial.
É importante destacar que essa novidade na reforma, aliada à ausência de um divisor mínimo, abriu a possibilidade de deixar apenas uma contribuição no período básico de cálculo (após julho de 1994) para fins de média.
Essa estratégia ficou conhecida como “milagre da contribuição única”.
O que é o “Milagre da Contribuição Única”
Juristas criaram o apelido irônico de “milagre da contribuição única” para se referir à estratégia de deixar apenas uma contribuição no período básico de cálculo (após julho de 1994) para fins de média, o que gerou uma média de teto e renda mensal inicial mínima de R$ 4.252,33 (60% do valor da única contribuição no teto).
Essa estratégia era utilizada por segurados que tinham mais de 15 anos de contribuição anteriores a julho de 1994 e queriam se aposentar por idade pós-reforma.
Para acabar com essa “brecha”, o Congresso Nacional instituiu o divisor mínimo por meio da lei 14.331/22.
Quem se aposentou utilizando a regra antes da implementação do divisor mínimo permanece com o benefício conforme a lei vigente na época.
Quem tinha direito a utilizar a regra até 04/05/2022, mas optou por não requerer o benefício naquele momento, pode escolher pelas regras e pela data de cálculo que lhe garantam o melhor benefício.
O segurado do INSS tem o direito de obter a maior renda mensal possível ao requerer ou revisar seu benefício, conforme definiu o Supremo Tribunal Federal.
Segundo o entendimento, se o segurado tiver preenchido os requisitos para a concessão do benefício e houver uma forma mais vantajosa de cálculo, ele tem o direito de exercer esse direito a qualquer momento, mesmo após ter requerido o benefício anteriormente.
Assim, se o segurado adquiriu o direito ao benefício até 04/05/2022 e a regra de descartes for vantajosa, ele tem o direito de optar pela forma de cálculo que lhe garanta a maior renda mensal possível.
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
O trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência tem direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Para solicitar o benefício, o beneficiário precisa comprovar a existência de deficiência, que pode ser de natureza física, sensorial, intelectual ou mental, através da perícia médica do INSS.
É importante ressaltar que na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o grau da deficiência não é relevante. Os requisitos exigidos são apenas os seguintes:
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).
Como Calcular
A Emenda Constitucional 103/2019 garantiu a manutenção dos requisitos de cálculo dos benefícios para pessoas com deficiência, conforme o artigo 22.
Isso significa que a lei complementar 142/2013 será totalmente preservada para os critérios de concessão e cálculo do benefício.
O valor do benefício será de 70% mais 1% por grupo de 12 contribuições mensais, limitado a 30% da média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994.
Aposentadoria por Idade Híbrida |Tempo de trabalho urbano + rural
Com a Reforma da Previdência, promovida pela EC 103/2019, houve mudanças na aposentadoria por idade urbana.
Agora, é necessário que tanto homens quanto mulheres tenham 15 anos de tempo de contribuição e a idade mínima para as mulheres é de 62 anos, conforme o artigo 51 do Decreto 3.048/99, com a redação dada pelo Decreto 10.410/2020.
Para os homens, a idade mínima é de 65 anos.
Precisa estar no campo na ocasião do pedido?
Anteriormente, havia muita discussão sobre a necessidade de estar trabalhando no campo no momento da solicitação da aposentadoria no INSS.
Isso frequentemente resultava em negação do benefício se o segurado não estivesse realizando atividades rurais naquele momento.
No entanto, o STJ pacificou essa questão ao julgar o Tema Repetitivo nº 1007, permitindo que o tempo de serviço rural, mesmo que remoto e descontínuo, anterior à Lei 8.213/1991, possa ser considerado para atender aos requisitos necessários para obter a aposentadoria híbrida por idade.
Isso vale independentemente do recolhimento das contribuições, da predominância do labor misto durante o período de carência ou do tipo de trabalho realizado no momento do requerimento administrativo ou do atendimento do requisito etário.
Portanto, a atividade realizada no momento da aposentadoria não é um fator determinante para o direito ao benefício.
Comprovação da atividade rural
A comprovação da atividade rural para aposentadoria por idade híbrida é essencial e pode ser feita por meio de documentos.
Embora a autodeclaração do segurado especial seja prioritária, existem mais de 50 documentos que podem ser usados para comprovar a atividade rural, incluindo blocos de notas de produtor rural, declaração de aptidão ao PRONAF e contratos de arrendamento, parceria ou comodato.
Outros documentos úteis incluem comprovante de cadastro no INCRA, comprovante de pagamento de ITR, histórico escolar, certidão de casamento e declaração do sindicato que representa o trabalhador.
Esses documentos podem estar em nome de outra pessoa, desde que ela faça parte do grupo familiar do segurado.
Como Calcular o benefício
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe mudanças para o cálculo da aposentadoria híbrida.
Para aqueles que atendem aos requisitos atualmente, o benefício será calculado da seguinte forma:
No primeiro passo, o salário de benefício corresponderá à média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, considerando 100% desse valor;
No segundo passo, o segurado receberá 60% desse valor acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, para homens, ou 15 anos, para mulheres.
Aposentadoria por Idade Rural
Os trabalhadores rurais, produtores rurais, garimpeiros, pescadores artesanais e demais trabalhadores que exercem atividades em regime de economia familiar ou individual têm direito à aposentadoria por idade rural.
O regime de economia familiar é caracterizado pela atividade da família, que é fundamental para a subsistência e o desenvolvimento socioeconômico, exercida em condições de mútua dependência e colaboração.
Ademais, o indígena que tenha sua atividade rural certificada pela FUNAI também é considerado segurado especial (art. 109, § 4º da IN 128/2022).
É importante salientar que o valor auferido com a comercialização da produção rural não é relevante para a concessão do benefício (art. 109, § 1º, IN 128/2022).
O empregado rural que tem carteira assinada também tem direito ao benefício.
Requisitos da aposentadoria por idade rural
Os requisitos para a aposentadoria por idade rural permaneceram os mesmos após a Reforma da Previdência.
Portanto, para ter direito ao benefício, é preciso cumprir as seguintes exigências: mulheres devem ter 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural, enquanto homens precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural.
É fundamental comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.
No que diz respeito ao cálculo do benefício, quando há recolhimento de contribuições, o mesmo é realizado da mesma forma que o cálculo da aposentadoria por idade urbana.
Regra Permanente da Aposentadoria por Idade Urbana
Ingresso no INSS após 13/11/2019?
O interessado em solicitar o benefício deve observar as exigências quanto ao gênero (masculino ou feminino), idade mínima e tempo de contribuição.
Para os filiados ao INSS a partir da Reforma da Previdência, as condições necessárias são:
- Mulheres: idade mínima de 62 anos e tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
- Homens: idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 20 anos.
Com a mudança, os novos filiados do sexo masculino precisam ter pelo menos 20 anos de contribuição para ter acesso ao benefício, o que representa um aumento de 5 anos em relação às regras anteriores.
Como calcular a nova aposentadoria por idade
A regra geral de cálculo da aposentadoria consiste em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Adicional de 25% na aposentadoria por idade
Conforme a Lei de Benefícios, os aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria.
Esse benefício adicional é destinado aos aposentados que precisam de cuidador.
Embora a jurisprudência tenha reconhecido a possibilidade de estender esse acréscimo aos demais tipos de aposentadoria, como a aposentadoria por idade, o Supremo Tribunal Federal negou o direito à extensão do benefício aos demais tipos de aposentadorias em 2020, com base no Tema 1095/STF.
Portanto, aposentados por idade NÃO têm direito ao adicional de 25%.
Trabalhar após a aposentadoria: É permitido?
Trabalhar após a aposentadoria é permitido para quem se aposenta pelo INSS e não há proibição ao recebimento de salários.
Contudo, é obrigatório o recolhimento de contribuições por parte dos aposentados que desempenham atividades remuneradas.
Embora seja possível trabalhar e receber o benefício simultaneamente, não há isenção ou reembolso de contribuições e nem possibilidade de revisão da aposentadoria com base nas novas contribuições.
É permitido receber Aposentadoria e Pensão ao mesmo tempo?
Após a reforma da previdência (EC 103/2019), é possível acumular aposentadoria por idade e pensão por morte, porém, poderá ocorrer desconto em um dos benefícios.
Será garantido apenas o recebimento integral do benefício mais vantajoso, enquanto o valor do outro benefício será calculado com base em faixas específicas.
São elas: 60% do valor que exceder 1 salário mínimo até o limite de 2 salários mínimos; 40% do valor que exceder 2 salários mínimos até o limite de 3 salários mínimos; 20% do valor que exceder 3 salários mínimos até o limite de 4 salários mínimos; e 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.
Caso um dos benefícios seja de salário mínimo, haverá acumulação integral dos benefícios.
Dúvidas frequentes sobre Aposentadoria por Idade no INSS
Posso dar entrada na aposentadoria por idade pela internet?
A solicitação de aposentadoria por idade pode ser feita pela internet através do site ou do Meu INSS, plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social.
Para ter acesso, é necessário possuir uma conta no sistema Gov.br, que pode ser criada informando dados pessoais.
Em seguida, é só selecionar a opção de aposentadoria e enviar o pedido, seguindo as instruções.
É importante estar ciente de que o INSS pode exigir documentos adicionais durante a análise do pedido, além dos mencionados inicialmente.
Por isso, é recomendável verificar regularmente o andamento do processo pelo Meu INSS.
Solicitando a aposentadoria por idade
Para solicitar a aposentadoria por idade presencialmente, é preciso marcar um atendimento prévio pelo site ou telefone do INSS e comparecer à agência na data agendada com todos os documentos necessários em mãos.
É importante verificar se cumpre todos os requisitos para a aposentadoria por idade antes de agendar o atendimento.
Solicitando aposentadoria por idade pela internet
É necessário fornecer todas as informações requeridas no sistema Meu INSS para solicitar a aposentadoria por idade pela internet.
É preciso preencher seus dados pessoais, informações sobre sua carreira e contribuições previdenciárias, bem como enviar os documentos exigidos, como comprovante de residência, carteira de trabalho e documentos de identificação, entre outros.
Depois de enviar a solicitação, é necessário aguardar o processamento do seu pedido pelo INSS.
É possível acompanhar o andamento da solicitação pelo Meu INSS, onde serão exibidos quaisquer pedidos de documentos adicionais ou outras exigências do INSS para a conclusão da análise do seu pedido de aposentadoria por idade.
Em quanto tempo antes posso dar entrada na aposentadoria por idade?
Para solicitar a aposentadoria por idade, é necessário cumprir os requisitos previstos em lei, como comprovar o período mínimo de contribuição e atingir a idade mínima exigida.
Além disso, o trabalhador pode dar entrada no pedido até 180 dias antes de completar a idade mínima.
Por exemplo, se um homem completará 65 anos em 1º de julho de 2023, ele pode solicitar a aposentadoria a partir de 1º de janeiro do mesmo ano.
É importante ressaltar que o cumprimento desses requisitos é essencial para garantir o direito ao benefício.
Requisitos mínimos para requerer a aposentadoria por idade
Para solicitar a aposentadoria por idade, é preciso satisfazer algumas exigências, como ter atingido a idade mínima requerida e contribuído com o INSS durante pelo menos 15 anos.
Ademais, é fundamental reunir a documentação exigida, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e de residência, dentre outros.
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