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Regras de Transição da Reforma da Previdência

Regras de Transição da Reforma da Previdência | 2024

Guia de assuntos

As mudanças nas regras de transição da Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, têm sido motivo de preocupação para aqueles que estão próximos da aposentadoria.

Diante disso, a equipe do MeAjudaDoutores se dedicou a estudar a fundo as novas regras.

Nesse material, foram simuladas as melhores regras para cada tipo de pessoa, levando em conta diferentes formas de contribuição e idade.

Além disso, foi preparada uma tabela com um resumo de todas as regras de transição para o ano de 2023, a fim de facilitar a compreensão e planejamento dos interessados.

Com essas informações, fica mais fácil se planejar e escolher a melhor opção para garantir uma aposentadoria tranquila.


Entendendo as regras de transição

Ao acessar este conteúdo, você terá acesso a uma análise completa sobre as 10 regras de transição da Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.

Além disso, o material também conta com exemplos práticos que irão ajudá-lo a entender como as mudanças afetam a aposentadoria de diferentes perfis de trabalhadores.

Com isso, você poderá saber qual a melhor regra de transição para o seu caso específico, levando em consideração a sua forma de contribuição e idade.

Além disso, o conteúdo inclui uma tabela resumida com todas as regras de transição para 2023.

Não perca tempo e fique por dentro das mudanças que afetam a sua aposentadoria!


Para quem são as Regras de Transição

Antes de mais nada, é importante ressaltar que as regras de transição são aplicáveis apenas para aqueles que já contribuíam para a Previdência Social, mas ainda não atingiram os requisitos necessários para se aposentar até 12/11/2019.

Se você conseguiu cumprir todos os requisitos exigidos pelas aposentadorias até essa data, então você tem o direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas, sem a necessidade de se submeter às novas regras de transição.


Primeira Regra de transição – A regra dos pontos

Para se aposentar pela regra de pontos, é necessário preencher dois requisitos básicos: tempo de contribuição e pontuação mínima.

  • Para homens, são necessários 35 anos de contribuição e 100 pontos em 2023, com acréscimo de um ponto a cada ano até 2028, quando chegará a 105 pontos.
  • Já para mulheres, são necessários 30 anos de contribuição e 90 pontos em 2023, com acréscimo de um ponto a cada ano até 2033, quando chegará a 100 pontos.

Os pontos são calculados a partir da soma da idade do segurado com o tempo de contribuição.

Por exemplo, um homem com 60 anos de idade e 40 anos de contribuição teria 100 pontos (60 + 40).

Uma mulher com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição também teria 90 pontos (55 + 35).


Como fica o valor da Aposentadoria

O valor da aposentadoria na regra dos pontos é calculado com base na média de todos os salários do segurado a partir de julho de 1994.

A fórmula de cálculo é 60% mais 2% para cada ano acima do tempo mínimo de contribuição, que é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Por exemplo, se um homem tem 35 anos de tempo de contribuição e atinge os 100 pontos em 2023, ele terá direito a uma aposentadoria no valor de 92% da média de seus salários.

Se a média dos salários for de R$ 3.000,00, o valor da aposentadoria será de R$ 2.760,00.

Já uma mulher que tenha 30 anos de tempo de contribuição e atinja os 90 pontos em 2023 terá direito a uma aposentadoria no valor de 82% da média de seus salários.

Se a média dos salários for de R$ 2.500,00, o valor da aposentadoria será de R$ 2.050,00.

Vale ressaltar que a regra de pontos é apenas uma das dez regras de transição da Reforma da Previdência, e nem sempre é a mais vantajosa para o segurado. É importante consultar um especialista em direito previdenciário para avaliar qual é a melhor opção para cada caso.


Segunda Regra de transição – Idade progressiva

As regras de aposentadoria por idade foram alteradas com a Reforma da Previdência de 2019.

Para homens, é necessário ter 35 anos de contribuição e ter 63 anos de idade para se aposentar por idade.

Entretanto, desde 2020, a idade mínima exigida vem aumentando 6 meses por ano, até atingir 65 anos de idade.

Já para mulheres, o tempo de contribuição exigido é de 30 anos, e a idade mínima é de 58 anos.

Assim como para homens, desde 2020, a idade mínima vem aumentando 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.


Como fica o Valor da Aposentadoria

Ao se aposentar pela regra da idade progressiva, o valor da aposentadoria é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994.

Em seguida, será aplicado um percentual de 60% acrescido de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.

Vale destacar que o valor final da aposentadoria não poderá ser superior ao teto do INSS.


Terceira Regra de transição – Pedágio de 50%

A regra de transição do Pedágio de 50% é aplicável aos segurados que estavam próximos de se aposentar na entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13/11/2019, e que possuíam menos de 2 anos de contribuição faltando.

Para se aposentar por essa regra, o homem precisa ter no mínimo 33 anos de contribuição até a vigência da reforma e deve somar metade do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da reforma.

a mulher precisa ter no mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da reforma e deve somar metade do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da reforma.

O cálculo do valor da aposentadoria será feito com base na média de todos os salários de contribuição, a partir de 07/1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para o homem e 15 anos de tempo de contribuição para a mulher.


Como Fica o Valor da Aposentadoria

Ao aderir à regra de transição do Pedágio de 50%, o cálculo do valor da aposentadoria será feito com base na média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

O fator previdenciário é um coeficiente que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado no momento da aposentadoria.

Quanto maior o tempo de contribuição e a idade do segurado, menor será o fator previdenciário, o que pode resultar em um valor maior de aposentadoria.

Por outro lado, quanto menor a expectativa de vida do segurado, maior será o fator previdenciário, o que pode resultar em um valor menor de aposentadoria.


Quarta Regra de transição – Pouco tempo de contribuição

Para aqueles que têm pouco tempo de contribuição, as regras de transição têm requisitos menos rígidos.

Para os homens, é necessário ter 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

para as mulheres, é preciso ter 62 anos de idade em 2023, com um mínimo de 15 anos de tempo de contribuição.

Desde 2020, o requisito da idade para as mulheres tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.

Por exemplo, em 2021, a idade mínima necessária era de 61 anos.

Em 2022, a idade mínima era de 61 anos e 6 meses, e assim por diante, até atingir 62 anos em 2023.

Para o cálculo do valor da aposentadoria nessas regras de transição, é utilizado o sistema de pontos, levando em conta a média de todos os salários a partir de julho de 1994, multiplicado por 60% mais 2% para cada ano que ultrapasse o tempo mínimo de contribuição exigido.


Como Fica o Valor da Aposentadoria

A regra da aposentadoria para quem tem pouco tempo de contribuição usa como base a média de todos os salários a partir de julho de 1994.

O valor do benefício será calculado multiplicando essa média por um percentual que varia conforme o tempo de contribuição.

Para homens, será de 60% mais 2% para cada ano adicional acima de 20 anos de tempo de contribuição.

Já para mulheres, o percentual será o mesmo, mas considerando 15 anos de tempo de contribuição.

Essa regra é uma das opções de transição para quem tem pouco tempo de contribuição e busca se aposentar.

Para isso, é necessário ter 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição para homens, e 62 anos de idade em 2023 e pelo menos 15 anos de contribuição para mulheres.

A idade mínima para as mulheres aumenta 6 meses por ano desde 2020, até atingir os 62 anos em 2023.

Essa regra é especialmente indicada para aqueles que estão perto de completar a idade mínima e têm pouco tempo de contribuição.

Ela permite que o segurado receba o benefício mesmo sem ter completado o tempo mínimo de contribuição exigido pelas regras anteriores.


Quinta Regra de transição – Pedágio de 100%

Essa regra de transição é aplicável tanto para os segurados do INSS quanto para os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.

Os requisitos para se aposentar são diferentes para homens e mulheres:

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).


Sexta Regra de transição – Aposentadoria Especial

A regra de transição da Aposentadoria Especial se aplica apenas a trabalhadores que já atuaram em atividades consideradas perigosas, insalubres ou nocivas à saúde.

Os requisitos valem tanto para homens quanto para mulheres, e variam de acordo com o nível de risco da atividade exercida.

Para atividades de baixo risco, como a maioria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos, como médicos e enfermeiros, é necessário somar 86 pontos e ter 25 anos de atividade especial.

Já para atividades de médio risco, como aqueles que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostos ao amianto, é necessário somar 76 pontos e ter 20 anos de atividade especial.

Por fim, para atividades de alto risco, como aquelas realizadas no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção, é necessário somar 66 pontos e ter 15 anos de atividade especial.

Os pontos são calculados somando a idade do trabalhador, o tempo de atividade especial e o tempo de contribuição.

É importante destacar que o tempo em atividades não especiais também entra na contagem para as Regras de Transição.

Para calcular o valor da Aposentadoria Especial, será utilizada a média de todos os salários desde julho de 1994, que será multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição, se você for um homem, ou acima de 15 anos, se for uma mulher.

No entanto, existe uma exceção para os homens que trabalham em atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Nesse caso, o cálculo do benefício será feito com base na média de todas as contribuições, multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição.

Essa regra de cálculo diferenciada se deve ao fato de que o trabalho realizado em minas subterrâneas em frente de produção é considerado extremamente insalubre, o que acarreta em um maior risco à saúde do trabalhador.

Como forma de reconhecimento, o Governo Federal decidiu conceder uma aposentadoria com um valor um pouco melhor para esses profissionais.


Sétima Regra de transição – Servidores Públicos

Os servidores federais têm direito a duas regras de transição para a aposentadoria.

Uma delas, que já foi mencionada anteriormente, é a regra do Pedágio de 100%. No entanto, é importante lembrar que os servidores estaduais, distritais e municipais têm regimes próprios de previdência social (RPPS), portanto, é necessário verificar a regra de transição específica para o seu caso.

Para os servidores federais, a regra de transição exige que os homens tenham 62 anos e 35 anos de tempo de contribuição, sendo que 20 anos devem ser de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que desejam se aposentar.

Além disso, eles precisam atingir 100 pontos em 2023, aumentando um ponto por ano até chegar em 105 pontos em 2028.

Já para as mulheres, a regra exige 57 anos e 30 anos de tempo de contribuição, sendo que 20 anos devem ser de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que desejam se aposentar.

Elas precisam atingir 90 pontos em 2023, aumentando um ponto por ano até chegar em 100 pontos em 2033.

Essa segunda regra de transição para servidores federais é conhecida como “Regra de Pontos” e se aplica aos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.

Os requisitos para a aposentadoria são:

Requisitos Homem

60 anos de idade. 35 anos de tempo de contribuição, dos quais:

  • 20 anos deverão ser de serviço público; 10 anos deverão ser de carreira; 5 anos deverão ser no cargo em que se deseja a aposentadoria. 96 pontos em 2023 (desde 2020, você deve aumentar + 1 ponto por ano até chegar em 100 pontos no ano de 2027).

Requisitos Mulher

  • 55 anos de idade. 30 anos de tempo de contribuição, dos quais: 20 anos deverão ser de serviço público; 10 anos deverão ser de carreira; 5 anos deverão ser no cargo em que se deseja a aposentadoria. 86 pontos em 2023 (desde 2020, você deve aumentar + 1 ponto por ano até chegar em 90 pontos no ano de 2027).

Os pontos são obtidos pela soma da idade e do tempo de contribuição, sendo que as mulheres têm uma pontuação menor para atingir a aposentadoria, em razão da equiparação que ocorreu na Reforma da Previdência.


Como Fica o Valor da Aposentadoria

A aposentadoria dos servidores públicos federais segue uma regra de transição que varia de acordo com a data de ingresso no serviço público.

Se você ingressou até 31/12/2003, terá direito à integralidade e à paridade, desde que se aposente aos 65 anos (homem) ou aos 62 anos (mulher).

Caso tenha ingressado após essa data, o cálculo da aposentadoria será feito a partir da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Isso significa que, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor da sua aposentadoria.


Oitava Regra de transição – Professores

Os professores têm direito a duas opções de regras de transição para a aposentadoria, sendo esta a oitava delas.

Essa regra traz um benefício para os professores, pois os requisitos de idade, tempo de contribuição e pontos possuem um desconto de 5 valores.

Para os homens, são necessários 95 pontos em 2023, aumentando um ponto por ano a partir de 2020 até atingir 100 pontos em 2028.

Além disso, é preciso ter 30 anos de tempo de contribuição, sendo 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja se aposentar, para os professores da iniciativa pública.

Já para as mulheres, são necessários 85 pontos em 2023, aumentando um ponto por ano a partir de 2020 até atingir 92 pontos em 2030.

Além disso, é preciso ter 25 anos de tempo de contribuição, sendo 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja se aposentar, para as professoras da iniciativa pública.

Como Fica o Valor da Aposentadoria

O valor da aposentadoria para os professores da iniciativa privada será calculado pela média de todos os salários a partir de julho de 1994, multiplicado por 60% e acrescido de 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Já para os professores da iniciativa pública, o cálculo dependerá da data em que ingressaram no serviço público.

Se a entrada ocorreu até 31/12/2003, haverá direito à integralidade e à paridade.

Caso contrário, o valor será a média de todos os salários a partir de julho de 1994, multiplicado por 60% e acrescido de 2% para cada ano acima dos 20 anos de tempo de contribuição tanto para homens quanto para mulheres.


Nona Regra de transição – Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários

A classe de trabalhadores em questão pode optar pela regra de transição do Pedágio de 100%, mas com requisitos mais favoráveis.

Para os homens, os requisitos incluem ter 53 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, sendo que 20 anos devem ser na mesma função.

Além disso, é necessário ter o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma.

Já para as mulheres, os requisitos incluem ter 52 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, sendo que 15 anos devem ser na mesma função.

Também é necessário ter o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma.


Como Fica o Valor da Aposentadoria

A regra para calcular o valor da aposentadoria deste grupo de trabalhadores é simples: ela será igual a 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Diferentemente de outras regras de transição, não há redutores, o que significa que o valor da aposentadoria será integral e não sofrerá descontos em função de idade ou tempo de contribuição.

Essa regra é aplicável a todos os trabalhadores que atingirem os requisitos mínimos para a aposentadoria previstos na reforma da previdência.


Décima Regra de transição – Parlamentares

Anteriormente, os congressistas eram regidos por um Regime Próprio de Previdência, mas com a Reforma da Previdência essa modalidade foi extinta.

Os novos parlamentares agora contribuem para o INSS, e as regras de transição são aplicáveis tanto para eles quanto para os ex-congressistas que ainda não se aposentaram.

Para os homens, os requisitos são ter 65 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.

Além disso, eles precisam cumprir uma regra de pedágio de 30% do tempo de contribuição que faltava para se aposentar pelas regras antigas, que exigiam 35 anos de tempo de contribuição.

Já para as mulheres, os requisitos são ter 62 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.

Da mesma forma que para os homens, elas precisam cumprir a regra de pedágio de 30% do tempo de contribuição que faltava para se aposentar pelas regras antigas.

Como Fica o Valor da Aposentadoria

O valor da aposentadoria dos congressistas será calculado com base no tempo que eles trabalharam no cargo.

A cada ano de trabalho, será considerado 1/35 avos do valor do salário atual dos congressistas, que é de R$ 33.763,00.

Isso significa que quanto mais tempo o congressista trabalhou, maior será o valor do benefício.

Por exemplo, se um congressista trabalhou como senador por 8 anos, ele terá direito a 8/35 avos do salário atual, que corresponde a um valor de R$ 7.717,20.

Não há redutores no cálculo do benefício.


Veja a Tabela da Regra de Transição do Ano de 2023

A Reforma Previdenciária, implementada para dificultar a aposentadoria, pode fazer com que você precise trabalhar por mais 2, 5 ou 10 anos para alcançar o benefício tão sonhado.

Nesse sentido, as regras de transição são importantes e podem impactar significativamente sua vida.

Para que você fique por dentro de todas as regras de transição e dos requisitos para se aposentar em 2023, foi elaborada uma tabela resumindo as informações relevantes.

Com ela, você poderá se planejar melhor e se preparar para alcançar a aposentadoria desejada.

Tabela de Regras da Transição da Reforma da Previdência

Observe que a tabela apresenta as regras de transição e os requisitos necessários para se aposentar em 2023, tanto para homens como para mulheres, de forma clara e organizada.


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