Este post tem a finalidade que você Entenda a Aposentadoria do MEI por Tempo de Contribuição, bem como compreenda como o MEI (Microempreendedor Individual) pode se preparar para alcançar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição no INSS!
Sem dúvida, o MEI (Microempreendedor Individual) é uma figura importante na economia do Brasil. Com um regime tributário e previdenciário distinto, este post apresentará dicas de como o MEI pode se preparar para garantir sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Saiba o que é um MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica criada pelo governo para formalizar e regularizar a situação dos trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81.000,00 por ano e que desejam iniciar ou regularizar um negócio.
Para se tornar um MEI, é necessário cumprir alguns requisitos, conforme as Leis Complementares 123/2006 e 128/2008.
Alguns desses requisitos incluem não possuir mais de um empregado, não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa, e realizar atividades permitidas pela legislação.
O MEI oferece diversas vantagens, como a possibilidade de emitir nota fiscal, ter acesso a serviços bancários, contribuir para a previdência social e ter direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para se planejar e obter a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deve realizar o pagamento mensal da contribuição previdenciária, que é fixada em 5% do salário mínimo vigente.
Dessa forma, é importante que o MEI faça um planejamento financeiro para que consiga manter o pagamento em dia e garantir a sua aposentadoria.
Como o MEI Contribui para o INSS e aposentadoria
É importante ressaltar que os MEIs são obrigados a pagar tributos por meio do Simples Nacional, que inclui a contribuição previdenciária para o INSS. Essa contribuição, que equivale a 5% do salário mínimo vigente, é paga mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
No entanto, é preciso ter em mente que a contribuição previdenciária paga pelo MEI só dá direito à aposentadoria por idade, não à aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso significa que as contribuições feitas como MEI só serão consideradas na contagem de tempo de contribuição e carência para a aposentadoria por idade.
Portanto, é importante que o MEI fique atento a essa questão e avalie outras formas de complementar sua contribuição previdenciária, como por exemplo, pagando como contribuinte individual ou vinculando-se a um regime próprio de previdência social.
Dessa forma, será possível garantir uma aposentadoria mais confortável no futuro.
O que o MEI precisa para a complementação da sua contribuição
Como mencionado anteriormente, a contribuição previdenciária paga pelo MEI é destinada exclusivamente à aposentadoria por idade.
No entanto, caso o MEI deseje que essa contribuição também seja considerada para a aposentadoria por tempo de contribuição, é possível realizar o pagamento da complementação da contribuição por meio da Guia de Previdência Social (GPS) utilizando o código 1910.
Vale ressaltar que esse código não está disponível para emissão online no Sistema de Acréscimos Legais.
Portanto, o MEI deve obter a guia física e preenchê-la manualmente para efetuar o pagamento em uma agência bancária.
O valor da guia é sempre equivalente a 15% do salário mínimo, o que em 2023 corresponde a R$ 195,30.
Dessa forma, realizando o pagamento dessa complementação, o MEI terá direito a todos os benefícios do INSS, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
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