Quem deve pagar o INSS?
O INSS deve ser pago por quem é segurado obrigatório e pode ser optativo para quem é segurado facultativo. Segurados obrigatórios são aqueles que exercem atividade remunerada e, portanto, devem contribuir sobre o valor que recebem, observando o salário mínimo e o teto do INSS. Segurados facultativos, por outro lado, não exercem atividade remunerada e podem escolher o valor sobre o qual desejam contribuir, também observando os limites do salário mínimo e o teto do INSS.
Diferenças entre segurado facultativo e obrigatório
A principal diferença entre o segurado facultativo e o obrigatório está na atividade remunerada. O segurado obrigatório exerce uma atividade remunerada, enquanto o facultativo não exerce. Conforme a legislação vigente, o contribuinte obrigatório deve pagar o INSS sobre a remuneração mensal que recebe. Já o segurado facultativo tem a opção de pagar ou não o INSS, caso deseje a segurança dos benefícios oferecidos pela previdência social, como aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade.
Segurado Facultativo
O segurado facultativo pode escolher pagar o INSS para ter a segurança de receber benefícios previdenciários. No entanto, ele não pode ser filiado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como é o caso dos servidores públicos estaduais.
Planos de Contribuição
Existem três planos de contribuição para o INSS:
- Plano Simplificado: Alíquota de 5% sobre o salário mínimo, disponível apenas para o MEI e segurados facultativos de baixa renda.
- Plano Simplificado: Alíquota de 11% sobre o salário mínimo, disponível para contribuintes individuais e facultativos.
- Plano Completo: Alíquota de 20% sobre a remuneração mensal, até o teto do INSS, disponível para contribuintes individuais que desejam receber aposentadoria por tempo de contribuição.
Escolha do Plano
A escolha do plano de contribuição depende dos seus objetivos de aposentadoria e da sua situação financeira. Por exemplo, o plano de 5% é ideal para quem deseja pagar o mínimo possível e tem baixa renda, enquanto o plano de 20% é mais adequado para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição e ter um benefício maior.
Exemplos Práticos
Contribuinte Individual
Um contribuinte individual que ganha R$ 3.000,00 por mês deve recolher 20% desse valor, ou seja, R$ 600,00.
Segurado Facultativo
Um segurado facultativo que não exerce atividade remunerada pode optar por contribuir com 11% do salário mínimo, resultando em um valor menor comparado ao contribuinte individual.
Vantagens e Desvantagens dos Planos
Plano Simplificado (5% e 11%)
- Vantagens: Contribuição reduzida, ideal para quem tem renda baixa ou é MEI. A alíquota de 11% também é acessível para aqueles que não se enquadram no perfil de baixa renda.
- Desvantagens: O benefício de aposentadoria tende a ser menor, pois é baseado no salário mínimo.
Plano Completo (20%)
- Vantagens: Benefícios maiores, aposentadoria mais vantajosa.
- Desvantagens: Contribuição mais alta, o que pode ser oneroso para quem tem uma renda mais baixa.
Como Realizar o Pagamento
O pagamento do INSS pode ser realizado através de guias de recolhimento mensais, que podem ser geradas no site da Receita Federal ou do INSS. O contribuinte deve acessar o sistema, preencher os dados necessários e emitir a guia para pagamento.
INSS: Valor da Contribuição Como Autônomo e Facultativo
O valor da contribuição do INSS depende do plano de contribuição escolhido. Existem três principais planos disponíveis:
- Plano Normal do INSS (20%): Para contribuintes individuais (obrigatórios) e facultativos.
- Plano Simplificado do INSS (11%): Para contribuintes individuais (obrigatórios) e facultativos.
- Baixa Renda e MEI (5%): Exclusivo para facultativos de baixa renda e MEI.
A seguir, vamos detalhar como cada um desses planos funciona.
Plano Normal do INSS (20%)
No Plano Normal do INSS, com uma alíquota de 20%, tanto o contribuinte individual (obrigatório) quanto o segurado facultativo podem contribuir. A base de cálculo pode variar entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).
- Valor mínimo de contribuição (20% sobre o salário mínimo): R$ 282,40
- Valor máximo de contribuição (20% sobre o teto do INSS): R$ 1.557,20
Este plano é ideal para aqueles que buscam uma aposentadoria por tempo de contribuição ou uma aposentadoria por idade com um valor superior ao salário mínimo. No entanto, há três pontos importantes a considerar:
Para quem o serviço é prestado
Se você é um contribuinte individual que presta serviço para uma pessoa jurídica, saiba que a responsabilidade de recolher o INSS é da empresa contratante. A empresa desconta 11% da sua remuneração e repassa ao INSS.
Remuneração inferior ao salário mínimo
Caso a remuneração mensal seja inferior ao salário mínimo, é sua responsabilidade complementar a contribuição até atingir o valor referente ao salário mínimo. Sem essa complementação, o mês não será contado para fins de aposentadoria.
Remuneração superior ao teto do INSS
Se a remuneração mensal exceder o teto do INSS, você precisa recolher 20% apenas até o limite do teto. Para 2024, o teto é R$ 7.786,02, resultando em um recolhimento máximo de R$ 1.557,20. Exceder o teto não exige contribuições adicionais.
Além disso, caso você tenha múltiplas fontes de renda, é crucial informar todas as empresas/pessoas jurídicas para evitar contribuições em excesso. Se houver contribuições excedentes, você pode solicitar à Receita Federal a restituição dos valores pagos a mais.
Aqui estão os códigos de contribuição com a alíquota de 20%:
Código | Contribuinte | Frequência |
---|---|---|
1007 | Contribuinte individual | Mensal |
1104 | Contribuinte individual | Trimestral |
1406 | Segurado facultativo | Mensal |
1457 | Segurado facultativo | Trimestral |
Plano Simplificado do INSS (11%)
O Plano Simplificado do INSS, com uma alíquota de 11%, é disponível tanto para contribuintes individuais que não prestam serviço para pessoa jurídica quanto para segurados facultativos.
- Valor mínimo de contribuição (11% sobre o salário mínimo): R$ 155,32
Este plano é adequado para quem busca aposentadoria por idade, entre outros benefícios, mas não inclui a aposentadoria por tempo de contribuição.
Mudança de alíquota
Se você contribuiu com a alíquota de 11% e deseja mudar para a aposentadoria por tempo de contribuição, será necessário complementar a diferença, pagando mais 9% sobre os valores já contribuídos. Isso inclui juros e multas sobre as guias de pagamento de complementação.
Alteração para alíquota de 11%
Você pode mudar para a alíquota de 11% a qualquer momento, mesmo que já esteja contribuindo com 20%. Contudo, lembre-se de que a alíquota de 11% não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição sem a complementação dos 9% adicionais.
Códigos de contribuição com a alíquota de 11%:
Código | Contribuinte | Frequência |
---|---|---|
1163 | Contribuinte individual | Mensal |
1180 | Contribuinte individual | Trimestral |
1473 | Segurado facultativo | Mensal |
1490 | Segurado facultativo | Trimestral |
Plano de Baixa Renda e MEI (5%)
Esse plano é exclusivo para segurados facultativos de baixa renda e Microempreendedores Individuais (MEI), com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo.
- Valor mínimo de contribuição (5% sobre o salário mínimo): R$ 70,60
Este plano é voltado para aqueles que têm uma renda reduzida e desejam garantir a proteção previdenciária com uma contribuição mais acessível.
Nos próximos tópicos, exploraremos mais detalhes sobre as vantagens e desvantagens de cada plano, além de orientações sobre como escolher o melhor plano de contribuição para a sua situação específica.
INSS: Valor da Contribuição Como Autônomo e Facultativo
O valor da contribuição ao INSS varia conforme o plano de contribuição escolhido. Existem três principais planos:
- Plano Normal do INSS (20%): Para contribuintes individuais (obrigatórios) e facultativos.
- Plano Simplificado do INSS (11%): Para contribuintes individuais (obrigatórios) e facultativos.
- Baixa Renda e MEI (5%): Exclusivo para segurados facultativos de baixa renda e Microempreendedores Individuais (MEI).
A seguir, detalharemos como cada um desses planos funciona.
Plano Normal do INSS (20%)
No Plano Normal do INSS, a alíquota de 20% permite contribuições tanto de contribuintes individuais (obrigatórios) quanto de segurados facultativos. A base de cálculo pode variar entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).
- Valor mínimo de contribuição (20% sobre o salário mínimo): R$ 282,40
- Valor máximo de contribuição (20% sobre o teto do INSS): R$ 1.557,20
Esse plano é ideal para aqueles que buscam uma aposentadoria por tempo de contribuição ou uma aposentadoria por idade com um valor superior ao salário mínimo. No entanto, há três pontos importantes a considerar:
Para quem o serviço é prestado
Se você é um contribuinte individual que presta serviço para uma pessoa jurídica, saiba que a responsabilidade de recolher o INSS é da empresa contratante. A empresa desconta 11% da sua remuneração e repassa ao INSS.
Remuneração inferior ao salário mínimo
Caso a remuneração mensal seja inferior ao salário mínimo, é sua responsabilidade complementar a contribuição até atingir o valor referente ao salário mínimo. Sem essa complementação, o mês não será contado para fins de aposentadoria.
Remuneração superior ao teto do INSS
Se a remuneração mensal exceder o teto do INSS, você deve recolher 20% apenas até o limite do teto. Para 2024, o teto é R$ 7.786,02, o que significa um recolhimento máximo de R$ 1.557,20. Exceder o teto não requer contribuições adicionais.
Se você tiver múltiplas fontes de renda, é importante informar todas as empresas/pessoas jurídicas para evitar contribuições em excesso. Em caso de contribuições excedentes, você pode solicitar à Receita Federal a restituição dos valores pagos a mais.
Códigos de contribuição com a alíquota de 20%:
Código | Contribuinte | Frequência |
---|---|---|
1007 | Contribuinte individual | Mensal |
1104 | Contribuinte individual | Trimestral |
1406 | Segurado facultativo | Mensal |
1457 | Segurado facultativo | Trimestral |
Plano Simplificado do INSS (11%)
O Plano Simplificado do INSS, com uma alíquota de 11%, é disponível tanto para contribuintes individuais que não prestam serviço para pessoa jurídica quanto para segurados facultativos.
- Valor mínimo de contribuição (11% sobre o salário mínimo): R$ 155,32
Este plano é adequado para quem busca aposentadoria por idade, entre outros benefícios, mas não inclui a aposentadoria por tempo de contribuição.
Mudança de alíquota
Se você contribuiu com a alíquota de 11% e deseja mudar para a aposentadoria por tempo de contribuição, será necessário complementar a diferença, pagando mais 9% sobre os valores já contribuídos. Isso inclui juros e multas sobre as guias de pagamento de complementação.
Alteração para alíquota de 11%
Você pode mudar para a alíquota de 11% a qualquer momento, mesmo que já esteja contribuindo com 20%. Contudo, lembre-se de que a alíquota de 11% não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição sem a complementação dos 9% adicionais.
Códigos de contribuição com a alíquota de 11%:
Código | Contribuinte | Frequência |
---|---|---|
1163 | Contribuinte individual | Mensal |
1180 | Contribuinte individual | Trimestral |
1473 | Segurado facultativo | Mensal |
1490 | Segurado facultativo | Trimestral |
Plano de Baixa Renda e MEI (5%)
Por fim, o Plano de Baixa Renda e MEI é exclusivo para segurados facultativos de baixa renda e Microempreendedores Individuais (MEI), permitindo uma contribuição de 5% sobre o salário mínimo vigente.
- Valor mínimo de contribuição (5% sobre o salário mínimo): R$ 70,60
Este plano é ideal para aqueles com renda reduzida que buscam garantir proteção previdenciária com uma contribuição mais acessível.
Facultativo de Baixa Renda
O facultativo de baixa renda deve atender a requisitos específicos para se qualificar. A contribuição é de 5% sobre o salário mínimo, resultando em R$ 70,60 em 2024.
Microempreendedor Individual (MEI)
A contribuição do MEI é feita por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui os tributos correspondentes à atividade exercida, como ISS e/ou ICMS. Além disso, o MEI pode complementar suas contribuições feitas com 5% com mais 15% sobre o salário mínimo (R$ 211,80) para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Códigos de contribuição com a alíquota de 5%:
Código | Contribuinte | Frequência |
---|---|---|
1929 | Facultativo baixa renda | Mensal |
1937 | Facultativo baixa renda | Trimestral |
Código de complementação do MEI:
Código | Contribuinte | Frequência |
---|---|---|
1910 | MEI – complementação | Mensal |
Como escolher o melhor plano de contribuição?
A escolha do melhor plano de contribuição deve ser feita através de um planejamento previdenciário realizado por um advogado especialista. Esse profissional, ao elaborar um planejamento específico para você, será capaz de compreender sua situação e objetivos, traçando o caminho ideal a seguir.
Com isso, você poderá fazer suas contribuições ao INSS no valor correto, evitando pagar mais do que o necessário e, assim, não perder dinheiro ao contribuir.
Além de ajudar a definir o melhor plano de contribuição, o planejamento previdenciário também oferece diversas vantagens:
- Abrangência e Confiabilidade: É mais confiável e abrangente do que o Simulador do INSS.
- Identificação de Benefícios: Identifica todos os benefícios aos quais você tem direito, incluindo as regras de transição da Reforma da Previdência (13/11/2019).
- Avaliação Documental: Avalia a documentação que você já possui e orienta na obtenção de outros documentos importantes.
- Análise de Custo-Benefício: Analisa o custo-benefício de cada plano de contribuição.
- Outras Análises: Realiza outras análises que podem influenciar na sua aposentadoria.
Quanto pagar de INSS sendo contribuinte individual?
Como contribuinte individual, você pode pagar 11% de INSS sobre o valor do salário mínimo ou 20% sobre o salário mínimo e o teto do INSS. Se você optar por pagar 11% e depois decidir pagar 20%, será necessário complementar suas contribuições de 11% com mais 9%, incluindo juros e multa.
Quanto pagar de INSS sendo contribuinte facultativo?
Como contribuinte facultativo, você também pode pagar 11% de INSS sobre o valor do salário mínimo ou 20% sobre o salário mínimo e o teto do INSS. A alíquota de 5% sobre o salário mínimo é exclusiva para segurados facultativos de baixa renda. Nesse caso, o segurado de baixa renda deve comprovar a condição mediante inscrição no CadÚnico e outros requisitos.
O que ocorre se você trocar a forma de contribuir?
Se você mudar a forma de contribuir, seja porque era empregado CLT e virou contribuinte individual, ou porque era facultativo e virou individual, entre outras possibilidades, deve observar quem será responsável por fazer suas contribuições ao INSS.
Era Profissional CLT e virou contribuinte individual
Se você era um empregado CLT e se tornou um contribuinte individual (autônomo ou MEI), continuará obrigado a pagar suas contribuições. Antes, como empregado CLT, seu empregador era responsável por recolher e repassar suas contribuições ao INSS. Agora, como contribuinte individual que não presta serviço para pessoa jurídica, você será responsável por preencher, emitir e pagar suas Guias da Previdência Social, pelo site da Receita Federal (autônomo) ou pelo Portal do Empreendedor (MEI).
Era contribuinte individual e foi contratado por uma pessoa jurídica
Caso você era contribuinte individual que não prestava serviço para pessoa jurídica e foi contratado por uma empresa, o empregador será responsável por recolher e pagar suas contribuições ao INSS.
Era contribuinte facultativo e virou contribuinte individual
Caso você fosse contribuinte facultativo e se tornasse contribuinte individual, MEI ou abrisse uma empresa, tudo dependerá de para quem você presta serviços. Se prestar serviços para uma pessoa física, basta preencher, emitir e pagar suas GPS (Guias da Previdência Social) como fazia anteriormente. Certifique-se de preencher suas guias corretamente.
Por outro lado, se você prestar serviços para uma pessoa jurídica, esta será responsável por recolher e pagar seu INSS. Além disso, caso tenha se tornado empregado CLT, seu empregador será o responsável pelo recolhimento e pagamento.
Era contribuinte individual e virou facultativo
Se você era contribuinte individual e se tornou facultativo, por exemplo, porque parou de trabalhar para estudar, está desempregado ou virou dono de casa, será responsável por preencher, emitir e pagar suas GPS como segurado facultativo. Lembre-se de preencher as guias corretamente. Em caso de dúvida, procure um advogado especialista em direito previdenciário.
Pagamento Mensal ou Trimestral?
Sendo você um contribuinte individual que não presta serviços para pessoas jurídicas ou um segurado facultativo, pode escolher pagar suas contribuições mensalmente ou trimestralmente. Nesses casos, você é o responsável direto pelas contribuições.
Pagamento Mensal
Optando pelo pagamento mensal, você deverá fazer 12 contribuições por ano. Veja a tabela abaixo:
Mês | Valor da Contribuição (20% sobre o salário mínimo) |
---|---|
Janeiro | R$ 282,40 |
Fevereiro | R$ 282,40 |
Março | R$ 282,40 |
Abril | R$ 282,40 |
Maio | R$ 282,40 |
Junho | R$ 282,40 |
Julho | R$ 282,40 |
Agosto | R$ 282,40 |
Setembro | R$ 282,40 |
Outubro | R$ 282,40 |
Novembro | R$ 282,40 |
Dezembro | R$ 282,40 |
Pagamento Trimestral
Se escolher o pagamento trimestral, terá que fazer quatro contribuições por ano, pagando três meses de uma só vez em cada trimestre. Veja a tabela abaixo:
Trimestre | Valor da Contribuição (20% sobre o salário mínimo) |
---|---|
1º Trimestre | R$ 847,20 |
2º Trimestre | R$ 847,20 |
3º Trimestre | R$ 847,20 |
4º Trimestre | R$ 847,20 |
Atenção
Quando o dia 15 cair em um final de semana ou feriado nacional, o vencimento do pagamento será no primeiro dia útil subsequente. Ao preencher suas GPS, insira o código mensal ou trimestral correto, a competência/mês exato e, no caso de pagamento trimestral, o valor referente a três meses. Esta opção é disponível apenas para quem contribui sobre o mínimo.
Se tiver dúvidas, solicite o auxílio do seu advogado previdenciário.