O Descubra 5 formas de conseguir o PPP | 2024 – O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento que contém informações sobre as atividades e as condições de trabalho de um empregado, bem como os riscos ambientais a que ele esteve exposto.
Esse documento é essencial para quem quer requerer a aposentadoria especial, que é concedida aos trabalhadores que exerceram atividades insalubres ou perigosas.
Mas o que fazer se a empresa onde você trabalhou fechou e você não tem o PPP em mãos? Neste post, vamos mostrar 5 formas de conseguir o PPP da empresa que fechou e garantir o seu direito à aposentadoria especial. Confira!
1. Buscar o PPP na última empresa sucessora
Uma das formas de conseguir o PPP da empresa que fechou é buscar o documento na última empresa sucessora, ou seja, aquela que assumiu os direitos e as obrigações da empresa original. Isso pode acontecer em casos de fusão, incorporação, cisão ou transformação societária.
Para saber se a empresa onde você trabalhou teve alguma sucessora, você pode consultar o CNPJ da empresa no site da Receita Federal e verificar se houve alguma alteração cadastral. Se houver, você pode entrar em contato com a empresa sucessora e solicitar o seu PPP.
2. Solicitar o PPP ao sindicato da categoria
Outra forma de conseguir o PPP da empresa que fechou é solicitar o documento ao sindicato da categoria profissional a que você pertence. Muitos sindicatos mantêm um banco de dados com os PPPs dos trabalhadores associados ou não, e podem fornecer uma cópia do documento mediante comprovação de vínculo empregatício.
Para isso, você deve procurar o sindicato da sua categoria na cidade ou na região onde você trabalhou e verificar se eles possuem o seu PPP. Caso positivo, você deve apresentar a sua carteira de trabalho e um documento de identidade para obter o seu PPP.
3. Requerer o PPP à Justiça do Trabalho
Se você não conseguir o PPP nem com a empresa sucessora nem com o sindicato da categoria, você pode recorrer à Justiça do Trabalho para requerer o documento. Nesse caso, você deve ingressar com uma ação judicial contra a empresa que fechou ou contra a sua sucessora, se houver, e pedir ao juiz que determine a emissão do seu PPP.
Para isso, você deve contratar um advogado trabalhista ou procurar a Defensoria Pública do Trabalho, se for hipossuficiente (sem condições financeiras). Você também deve reunir provas de que trabalhou na empresa e de que esteve exposto a agentes nocivos à saúde, como contracheques, laudos técnicos, testemunhas, etc.
4. Obter o PPP por meio de perícia judicial
Se não for possível obter o PPP por meio da empresa ou do sindicato, e se não houver provas suficientes para comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde, você pode obter o PPP por meio de perícia judicial. Nesse caso, você deve ingressar com uma ação judicial contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pedir ao juiz que nomeie um perito para avaliar as suas condições de trabalho.
Para isso, você deve contratar um advogado previdenciário ou procurar a Defensoria Pública da União, se for hipossuficiente. Você também deve apresentar a sua carteira de trabalho e outros documentos que comprovem o seu vínculo empregatício com a empresa que fechou.
O perito judicial irá analisar as suas atividades e as condições de trabalho na época em que você trabalhou na empresa e emitir um laudo pericial, que servirá como substituto do PPP para fins de concessão da aposentadoria especial.
5. Utilizar outros documentos em substituição ao PPP
Se nenhuma das formas anteriores for viável ou suficiente para conseguir o PPP da empresa que fechou, você pode utilizar outros documentos em substituição ao PPP para requerer a aposentadoria especial. Esses documentos devem conter informações sobre as suas atividades e as condições de trabalho na empresa, bem como os riscos ambientais a que você esteve exposto.
Alguns exemplos de documentos que podem substituir o PPP são:
– Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
– Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
– Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
– Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
– Ficha de Registro de Empregado (FRE);
– Relatório Anual do Programa de Integração Social (PIS).
Esses documentos podem ser obtidos junto à empresa que fechou ou à sua sucessora, se houver, ao sindicato da categoria, à Justiça do Trabalho ou ao INSS.
Eles devem ser apresentados junto com a sua carteira de trabalho e outros documentos que comprovem o seu vínculo empregatício com a empresa.
Conclusão
Conseguir o PPP da empresa que fechou pode ser um desafio para quem quer requerer a aposentadoria especial, mas não é impossível. Existem diversas formas de obter o documento ou de substituí-lo por outros que contenham as mesmas informações. O importante é não desistir do seu direito e buscar a orientação de um profissional especializado no assunto.
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