Entenda a Pensão por Morte e quem tem direito a esse benefício
Benefícios e Requisitos da Pensão por Morte em 2024 – A Pensão por Morte é um importante benefício previdenciário que é pago mensalmente aos dependentes do falecido, independentemente de ele ser aposentado ou não no momento do óbito.
Esse benefício funciona como uma substituição do valor que o falecido recebia a título de aposentadoria ou salário.
É fundamental compreender quem são considerados dependentes e têm direito à Pensão por Morte.
Dependentes são aquelas pessoas que dependiam economicamente do falecido.
Portanto, são elas que terão direito à Pensão por Morte. No entanto, é importante destacar que vários fatores devem ser considerados, como o parentesco, a idade dos filhos, a existência de deficiências, o estado civil, entre outros.
A legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes em três classes:
Conheça os dependentes da classe 1 da Pensão por Morte!
A classe 1 inclui os seguintes dependentes:
- Cônjuge;
- Companheiro(a) em união estável;
- Filhos não emancipados de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave.
A necessidade econômica desses dependentes é presumida, o que significa que não é necessário comprovar a dependência perante o INSS.
Você só precisa comprovar que é cônjuge/companheiro(a) ou filho(a) do segurado falecido.
Nesse sentido, é importante mencionar o Tema Representativo de Controvérsia 226 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
De acordo com essa decisão, a dependência econômica do cônjuge ou do companheiro(a) é absoluta.
Portanto, segundo a TNU, o INSS não pode questionar a autossuficiência econômico-financeira desses dependentes.
Além disso, vale ressaltar que o enteado e a pessoa menor de idade que estavam sob tutela do falecido são equiparados a filhos mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada a dependência econômica.
No entanto, a Pensão por Morte para filhos com até 21 anos de idade não pode ser estendida até os 24 anos se o filho estiver cursando universidade (diferente da pensão alimentícia).
Em relação aos cônjuges ausentes, que desapareceram sem deixar notícias ou procuradores antes do falecimento do segurado, é possível que eles tenham direito à Pensão por Morte, desde que também comprovem dependência econômica.
No caso de cônjuge ou companheiro(a) divorciado(a) ou separado(a), eles podem ter direito à pensão somente se recebiam pensão alimentícia ou se voltaram a morar com o segurado falecido como um casal.
Mesmo que o cônjuge ou companheiro(a) divorciado(a)/separado(a) tenha recusado a pensão alimentícia, ele pode ter direito se comprovar necessidade econômica após a morte do segurado, conforme entendimento do STJ.
Ficamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a Pensão por Morte.
Conheça os dependentes da classe 2 da Pensão por Morte: os pais.
Para que os pais sejam considerados dependentes e tenham direito à Pensão por Morte, é necessário comprovar a dependência econômica que tinham em relação ao segurado falecido.
Mas fique tranquilo, mais adiante explicarei como é possível fazer essa comprovação.
Continue lendo para obter todas as informações necessárias sobre a Pensão por Morte.
Conheça os dependentes da classe 3 da Pensão por Morte: os irmãos.
Na classe 3, apenas os irmãos não emancipados, de qualquer condição (menores de 21 anos), ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, de qualquer idade, são considerados dependentes.
Para ter direito à Pensão por Morte, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.
Nos próximos tópicos, mostrarei como é possível fazer essa comprovação.
Essa divisão em classes foi estabelecida para priorizar os dependentes mais próximos do falecido no recebimento da pensão.
Isso significa que, se existem dependentes na classe 1, aqueles que estão nas classes 2 ou 3 não terão direito ao benefício.
No entanto, se não houver dependentes na classe 1 e você estiver na classe 2, terá direito à pensão.
Quais são os requisitos para obter a Pensão por Morte?
- Óbito ou morte presumida do segurado: Basta apresentar o atestado de óbito do segurado ou algum documento que comprove a morte presumida dele. Esse requisito é relativamente simples de ser cumprido.
- Qualidade de segurado do falecido na época do falecimento: Caso o falecido estivesse trabalhando, em período de graça (período em que o segurado não está trabalhando, mas mantém a qualidade de segurado) ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) no momento de sua morte, ele será considerado um segurado.
O período de graça varia de acordo com algumas circunstâncias. Em geral, após deixar de contribuir para o INSS, você terá 12 meses de qualidade de segurado. Se tiver contribuído por 120 meses (10 anos), terá 24 meses.
Caso esteja em situação de desemprego involuntário, terá 36 meses de período de graça, desde que comprove essa situação no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
É importante destacar que a interpretação da Justiça em relação a esse requisito tem evoluído ao longo dos anos.
Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo que o segurado falecido tenha perdido a qualidade de segurado no momento de sua morte, caso ele tenha preenchido os requisitos para qualquer categoria de aposentadoria naquela ocasião, seus dependentes terão direito à Pensão por Morte.
Qualidade de dependente
Para que você seja reconhecido como dependente pelo INSS, é necessário comprovar essa condição.
Por exemplo, se você for filho, precisará apresentar uma cópia da sua certidão de nascimento e do seu RG. Caso seja cônjuge, será necessário apresentar a certidão de casamento.
Falarei mais sobre esse assunto posteriormente, quando abordar a documentação necessária a ser apresentada ao INSS durante o requerimento. Está combinado?
É importante ressaltar que não é possível inscrever alguém no INSS após o falecimento da pessoa.
Por exemplo, suponha que você seja cônjuge de alguém que nunca trabalhou e que tenha falecido em 2017.
Em 2018, você realiza a inscrição dessa pessoa no INSS, paga as contribuições atrasadas como contribuinte individual ou facultativo e solicita o benefício da Pensão por Morte.
Nessa situação, o INSS negará o seu benefício, uma vez que essa prática é proibida como forma de obter direito à Pensão por Morte.
Estágios
Três estágios importantes relacionados à Pensão por Morte:
- o prazo para solicitar o benefício,
- o início do pagamento
- e as situações em que a pensão pode ser encerrada para os dependentes.
Prazo para requerer
Não há um prazo específico para solicitar a Pensão por Morte. No entanto, é altamente recomendável que você faça a solicitação o mais cedo possível, pois isso acelerará o processo de recebimento do benefício, inclusive retroativos, dependendo da data em que você fizer o requerimento.
Na prática, o momento em que você faz o pedido afeta apenas a Data de Início do Pagamento (DIP), ou seja, o momento em que você terá direito à pensão.
Desde que você cumpra todos os requisitos necessários, você terá direito à pensão independentemente do prazo em que fizer a solicitação.
À medida que o tempo passa, as leis que regem a Pensão por Morte podem sofrer alterações.
Por isso, o Termo Inicial da Pensão Por Morte determinará a Data de Início do Pagamento (DIP) e dependerá da data em que o segurado faleceu.
Essa DIP é de extrema importância, pois é a partir desse momento específico que você terá direito à Pensão por Morte.
Término da Pensão por Morte
O término da Pensão Por Morte ocorre de acordo com a divisão igualitária entre os dependentes (cota-parte). Caso um dependente deixe de ser elegível, sua parte será redistribuída igualmente entre aqueles que ainda são dependentes, até restar apenas um ou nenhum dependente.
Agora, vou explicar em detalhes as situações em que a Pensão Por Morte pode ser encerrada para os dependentes. É importante ficar atento aos seguintes casos:
- Falecimento do dependente;
- Para filhos, pessoas equiparadas a filhos ou irmãos, de ambos os sexos, ao completarem 21 anos de idade, exceto se forem inválidos ou possuírem deficiência intelectual, mental ou grave;
- Para filhos ou irmãos inválidos, quando cessar a invalidez;
- Para filhos ou irmãos com deficiência intelectual, mental ou grave, quando ocorrer a superação da deficiência;
- Para o dependente condenado criminalmente com sentença transitada em julgado como autor, coautor ou participante de crime doloso (com intenção de matar) contra o segurado falecido, exceto menores de 16 anos ou pessoas com deficiência mental que impossibilite a expressão de vontade;
- Para o cônjuge ou companheiro, em circunstâncias que serão melhor explicadas a seguir.
É importante ressaltar que o último ponto passou por várias mudanças ao longo do tempo e, portanto, merece atenção especial.
O fim da Pensão Por Morte para o cônjuge ou companheiro pode ocorrer nos seguintes casos:
- Em até 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos, ou se o casamento ou união estável tiverem iniciado há menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
- Se, na data do óbito, o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos, o término da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro dependerá da idade do beneficiário;
- Para cônjuge ou companheiro inválido ou com deficiência, quando cessar a invalidez ou quando ocorrer o afastamento da deficiência, respeitando as regras dos pontos 1 e 2;
- Pelo tempo restante a ser pago a título de pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).
É importante ressaltar que a comprovação da união estável para a Pensão Por Morte pode ser feita por meio de testemunhas.
Não é necessário apresentar uma grande quantidade de documentos para comprovar essa situação. Orientamos que você apresente ao INSS o máximo de documentos que comprovem a união, aumentando assim suas chances de ser incluído como dependente.
Contribuição menor que 18 meses
Se o falecido tiver contribuído por menos de 18 meses para o INSS ou se o casamento ou união estável tiver durado menos de 2 anos até a data do óbito, você se enquadra nessa situação.
Nesse caso, você terá direito à Pensão Por Morte somente durante 4 meses.
Contribuição de 18 meses ou mais
Se o segurado falecido tinha contribuído para o INSS por 18 meses ou mais até o momento de seu óbito, e o dependente e o cônjuge ou companheiro tinham pelo menos 2 anos de casamento ou união estável na ocasião da morte do segurado, você se encaixa nessa situação.
No entanto, é importante destacar que o cônjuge ou companheiro não pode ser inválido ou deficiente.
Caso seja, será necessário observar as regras abordadas no próximo tópico.
Nesse ponto, é necessário considerar sua idade na época do falecimento do segurado para determinar por quanto tempo você receberá a Pensão por Morte.
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Cumulação de Pensões por Morte
É possível acumular a Pensão Por Morte com outros benefícios do INSS, como
- aposentadoria,
- auxílio-acidente,
- auxílio-doença,
- entre outros.
No entanto, quando se trata da acumulação de duas Pensões Por Morte, a situação se torna um pouco mais complexa.
Primeiramente, é importante destacar que não é permitida a acumulação de mais de uma Pensão Por Morte deixada por cônjuge ou companheiro.
Existem duas exceções em que o INSS permite a acumulação de uma Pensão Por Morte com outra:
- Pensão do cônjuge ou companheiro do INSS + pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência (servidor público). Nesse caso, se um dos cônjuges ou companheiros era segurado do INSS (iniciativa privada) e o outro contribuía para o Regime Próprio (RPPS) como servidor público, é possível acumular as Pensões Por Morte deixadas por eles.
- Pensão do pai + pensão da mãe para o filho. Quando ambos os pais falecem, por exemplo, em um acidente de carro, o filho menor de idade tem direito à Pensão Por Morte de ambos os pais, pois sua dependência econômica é presumida.
Vale ressaltar que a acumulação de pensões em outras situações é pouco provável de ser concedida pelo INSS, e pode ser necessária uma discussão judicial para obter esse direito. Alguns exemplos de hipóteses que podem gerar a acumulação de pensões, mas que são mais difíceis de serem comprovadas, incluem:
- Pensão do cônjuge ou companheiro + pensão do filho;
- Pensão de um filho + pensão de outro filho;
- Pensão de dois filhos + pensão do cônjuge ou companheiro;
- Pensão dos pais + pensão dos filhos + pensão do cônjuge.
No entanto, é importante destacar que comprovar a dependência econômica dos filhos (dependência não presumida) e dos pais ao mesmo tempo pode ser desafiador, já que normalmente dependemos financeiramente de um ou de outro.
O mesmo se aplica aos casos em que se busca a pensão do filho ou filhos juntamente com a pensão do cônjuge ou companheiro.
O aumento do valor do benefício
Segue a mesma regra de 10% para cada dependente, porém, com uma exceção: os dependentes menores de idade terão uma alíquota de 20% em vez de 10%.
Por exemplo, consideremos uma família com 3 dependentes solicitando o benefício do segurado que recebia aposentadoria.
Essa família é composta pela mãe, de 55 anos, um filho de 10 anos e outro filho de 20 anos.
De acordo com os cálculos da Reforma da Previdência, a família terá direito a 50% + 30% (3 dependentes) = 80% da aposentadoria do falecido.
Porém, pelas regras propostas na PEC, a família receberia 50% + 40% (10% da mãe + 10% do filho de 20 anos + 20% do filho de 10 anos) = 90% da aposentadoria do falecido.
Idade do cônjuge ou companheiro | Tempo de contribuição do segurado falecido | Tempo de casamento ou união estável antes do óbito | Situação do cônjuge ou companheiro | Tempo de pagamento da Pensão por Morte |
Qualquer idade | Menos de 18 contribuições | Menos que 2 anos | Qualquer um (seja deficiente, inválido ou não) | 4 meses a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência |
Menos de 22 anos | 18 ou mais contribuições | 2 anos ou mais | Qualquer um (seja deficiente, inválido ou não) | 3 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência |
Entre 22 e 27 anos | 18 ou mais contribuições | 2 anos ou mais | Qualquer um (seja deficiente, inválido ou não) | 6 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência |
Entre 28 e 30 anos | 18 ou mais contribuições | 2 anos ou mais | Qualquer um (seja deficiente, inválido ou não) | 10 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência |
Entre 31 e 41 anos | 18 ou mais contribuições | 2 anos ou mais | Qualquer um (seja deficiente, inválido ou não) | 15 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência |
Entre 42 e 44 anos | 18 ou mais contribuições | 2 anos ou mais | Qualquer um (seja deficiente, inválido ou não) | 20 anos a partir da DIP ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência |
45 anos ou mais | 18 ou mais contribuições | 2 anos ou mais | Não deficiente ou não inválido | Vitalícia |
Qualquer idade | Qualquer uma | Qualquer uma | Deficiente ou inválido | Vitalícia enquanto durar a invalidez ou a deficiência |
Qualquer idade | Qualquer uma | Qualquer uma | Ex-cônjuge ou ex-companheiro deve estar recebendo pensão alimentícia do falecido por decisão judicial | O tempo que faltava para o segurado falecido pagar a pensão alimentícia |
PEC Paralela e a Reforma da Previdência
Essa mudança visa aumentar o valor da Pensão Por Morte, que foi prejudicada pela Reforma da Previdência. É um ponto positivo para a PEC Paralela!
Outro aspecto proposto pela PEC Paralela é o acúmulo de Pensões Por Morte para dependentes com deficiência (intelectual, mental ou deficiência grave). Por exemplo, se o pai e o filho de um dependente com deficiência mental falecerem, de acordo com a PEC, essa pessoa poderia acumular a Pensão Por Morte de ambos.
Essa proposta é especialmente relevante, pois se destina às pessoas que enfrentam limitações no dia a dia e, provavelmente, têm despesas elevadas com saúde. Assim, a PEC Paralela visa suprir essas necessidades.
Um terceiro ponto da PEC é garantir pelo menos o valor de um salário mínimo para os dependentes de servidores públicos, algo que já é assegurado para os trabalhadores da iniciativa privada, mas ainda não para o setor público.
É evidente que a PEC Paralela, se aprovada em todos os pontos que expliquei, trará muitos benefícios para esse tipo de benefício. Agora, resta aguardar a votação na Câmara dos Deputados.
Atualmente, no início de 2023, a PEC encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Vamos acompanhar para ver se ela será aprovada.
Em Conclusão
Você observou como o benefício da Pensão por Morte possui diversos aspectos a serem considerados?
Neste guia completo, você descobriu:
- Se você se enquadra como dependente;
- Como comprovar a dependência econômica, caso não seja presumida;
- Qual será o valor a ser recebido, tanto antes quanto depois da Reforma;
- Quando a pensão pode cessar;
- O momento adequado para solicitar o benefício.
Além disso, ficou claro que não há um prazo determinado para requerer a Pensão por Morte.
No entanto, é importante ressaltar que quanto mais tempo você demorar para solicitá-la, maior a probabilidade de ter a data de início do benefício alterada, resultando em perda financeira.
Por fim, agora você está preparado para compreender as possíveis mudanças futuras com a PEC Paralela!
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