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Aposentadoria Por Tempo de Contribuição | 2024

Aposentadoria por tempo de contribuição: Regras para 2023

Guia de assuntos

 


Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Agora, as regras de transição são as únicas opções para solicitar essa aposentadoria.

É importante saber que, se você se aposentar antes ou depois do tempo adequado, pode perder dinheiro na sua aposentadoria.

Além disso, a falta de documentos certos pode impedir que você acesse a aposentadoria anterior à reforma.

Por isso, é fundamental se informar sobre as novas regras.

Saiba também:  Como Adiantar sua aposentadoria no INSS


Entenda as variáveis da aposentadoria por tempo de contribuição

Para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso saber quais são os tipos e as variáveis que mudam de uma para a outra.

O tempo mínimo de contribuição também é um ponto importante a ser considerado.

Caso precise, utilize nossa calculadora por tempo de contribuição para verificar seu tempo de contribuição.

Conheça os tipos de aposentadoria por tempo de contribuição: integral (antes e depois da Reforma), regras de transição, por pontos (antes e depois da Reforma) e proporcional.

Em todos os casos, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição.

Utilize nossa calculadora para descobrir seu tempo.

Saiba também: Aposentadoria Especial


Quem pode se aposentar por tempo de contribuição integral

Antes da Reforma da Previdência até 12/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição tinha requisitos específicos:

  • Mulheres precisavam de 30 anos de contribuição;
  • Homens precisavam de 35 anos de contribuição;
  • Não havia idade mínima, mas era necessário ter 180 meses de carência;
  • A aposentadoria era calculada com o fator previdenciário, que diminuía o valor final conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado.

Se você atendeu esses requisitos até novembro de 2019, sua aposentadoria por tempo de contribuição será com fator previdenciário.

Para exemplificar, um homem de 55 anos que contribuiu por 35 anos terá 25% do valor de sua aposentadoria reduzido pelo fator previdenciário.


Como era o valor da aposentadoria antes da reforma

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era a média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde 07/1994 até 11/2019.

Porém, essa média sofria defasagem por causa da correção monetária histórica, o que significa que quem tivesse contribuído sempre pelo teto do INSS teria uma média inferior ao teto em 2023 (92% do teto).

Por exemplo, se o teto de 2023 é R$ 7.507,49 e você sempre tiver contribuído com o teto da Previdência, sua média desde 1994 deverá ser próxima de R$ 6.903,82, mais de R$ 500 abaixo do teto.

Depois de calcular a média das contribuições, é aplicado o fator previdenciário, que tende a diminuir o valor da aposentadoria.

Quanto mais jovem e com menos tempo de contribuição, pior será a aposentadoria por tempo de contribuição.

Por exemplo, um homem de 55 anos com 35 anos de contribuição terá um valor aproximado de R$ 4.400,25.

É importante lembrar que esse cálculo é aplicado apenas se você tiver preenchido o requisito do tempo de contribuição mínimo até 12/11/2019, antes da Reforma entrar em vigor.


Como ficou após a Reforma da Previdência

Essa regra é chamada de Pedágio de 100%, e para ter direito à aposentadoria, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, enquanto os homens precisam ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Não há fator previdenciário e é necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição em 13/11/2019.

No entanto, é importante destacar que essa aposentadoria não significa se aposentar com o último salário, mas sim ter contribuído pelo tempo exigido.

Após a Reforma, o cálculo mudou bastante, e não há mais a incidência do fator previdenciário.

Você recebe a média integral de todos os seus salários, sem que os seus salários mais baixos sejam descartados.

Saiba também: Revisão da Vida Toda


Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

  • Idade Progressiva.

Essa é a primeira regra de transição da Reforma da Previdência, chamada de Idade Progressiva.

Ela é destinada para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma.

Homens precisam ter 35 anos de contribuição e 63 anos em 2023, com limite de 65 anos em 2027.

Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e 58 anos em 2023, com limite de 62 anos em 2031.

O tempo de contribuição mínimo é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A idade mínima aumenta 6 meses por ano.

Não há fator previdenciário, mas há um redutor de aposentadoria.

O valor da aposentadoria é calculado pela média de todos os seus salários desde julho de 1994 (ou desde quando você começou a contribuir).

Você receberá 60% dessa média mais 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

  • Pedágio 50%

A regra de transição com pedágio de 50% é para aqueles que estavam perto de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor e ainda mantém o fator previdenciário.

Homens precisam ter 33 anos de contribuição até a data da Reforma, mais 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres precisam ter 28 anos de contribuição até a data da Reforma, mais 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.

Por exemplo, se você precisava de 2 anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, deverá cumprir esses 2 anos mais 1 ano de pedágio.

O cálculo da aposentadoria é feito pela média dos salários desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição) multiplicado pelo fator previdenciário.

  • Pedágio 100%

A regra de transição com pedágio de 100% é uma opção para quem contribuiu para o INSS ou é servidor público e quer se aposentar com o benefício integral.

Porém, para ter direito a essa regra, os homens precisam ter 35 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade, além de cumprir o período adicional correspondente ao tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor.

Já as mulheres precisam ter 30 anos de tempo de contribuição, 57 anos de idade e cumprir o período adicional correspondente ao tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor.

Por exemplo, se ainda faltassem 3 anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, você precisaria contribuir esses 3 anos mais 3 anos de pedágio (Pedágio de 100% de 3 anos equivale a 3 anos), totalizando 6 anos de contribuição adicional para poder se aposentar por essa regra de transição.

Esse é o ponto negativo da regra do pedágio de 100%.

Já o valor da aposentadoria é calculado pela média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir.

Você receberá exatamente o valor dessa média, sem nenhum redutor, o que é o ponto positivo da regra do Pedágio de 100%. O valor será o mais “parecido” com o que era da Aposentadoria por Pontos antes da Reforma.


Aposentadoria por pontos?

Para se aposentar por pontos no Brasil, é necessário atender a certos requisitos.

As mulheres precisam ter contribuído para a Previdência por pelo menos 30 anos, enquanto os homens precisam de 35 anos de contribuição.

O fator previdenciário é opcional e não há idade mínima.

Em 2015, a aposentadoria por pontos começou com 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens.

Desde então, a Reforma Previdenciária de 2019 aumentou gradualmente o número de pontos exigidos até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

A partir de 2020, o acréscimo é de 1 ponto por ano.

Se um segurado já tinha acumulado 96/86 pontos antes da entrada em vigor da reforma, ele ou ela poderá se aposentar por pontos sem ser afetado pelo aumento gradual dos pontos.

As novas regras se aplicam apenas a quem não tinha alcançado esse nível de pontuação antes da Reforma Previdenciária.

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Valor da Aposentadoria antes e depois da reforma

Antes da Reforma da Previdência, em 2019, o valor da aposentadoria por pontos era calculado pela regra 86/96 pontos.

Ou seja, o valor da aposentadoria seria a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994, até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

Se esse cálculo resultasse em um valor maior do que a aposentadoria por tempo de contribuição integral, o segurado poderia optar pela aposentadoria por pontos.

Além disso, não havia a aplicação do fator previdenciário caso fosse prejudicial para a aposentadoria por pontos, exceto em casos raros em que o fator poderia aumentar o valor da aposentadoria.

Já após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria por pontos mudou.

O segurado que se aposentar após a Reforma terá a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou desde quando começou a contribuir.

Em seguida, receberá 60% dessa média mais 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Saiba também: Entenda a Aposentadoria do MEI por Tempo de Contribuição


Aposentadoria Proporcional

A aposentadoria proporcional é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição que deixou de existir em 1998.

Entretanto, as regras de transição permitem que algumas pessoas ainda tenham direito a ela.

Anteriormente, para se aposentar com a aposentadoria proporcional, homens precisavam ter contribuído durante 30 anos, e mulheres, 25 anos.

Agora, para se qualificar, é preciso ter pago um tempo de pedágio baseado em quantos anos de contribuição faltavam para alcançar a aposentadoria proporcional.

Para ter direito a este benefício por meio das regras de transição, existe um requisito de idade mínima: mulheres precisam ter 48 anos e homens, 53 anos.

O valor da aposentadoria proporcional é calculado com base no salário de benefício, que sofre a redução de 70%.

Além disso, o fator previdenciário é aplicado. A cada ano trabalhado além do necessário para se aposentar, a base de cálculo recebe um acréscimo de 5%, até o limite de 95%.

Devido a essas condições, a aposentadoria proporcional geralmente não é vantajosa para o segurado.

Por isso, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado, que poderá ajudar a identificar as regras aplicáveis ao seu caso, montar um plano de aposentadoria e identificar o melhor momento para fazer o requerimento.

Vale lembrar que a aposentadoria proporcional não sofreu mudanças com a Reforma da Previdência, pois o direito é adquirido.


Aposentadoria Proporcional – Regra de Transição

A regra de transição da aposentadoria proporcional é aplicável para aqueles que já contribuíam para a previdência social quando as regras dessa aposentadoria foram modificadas em 1998.

Para se beneficiar da aposentadoria proporcional, é necessário trabalhar 40% do tempo adicional que seria necessário para obter o benefício.

Por exemplo, se faltavam 5 anos para se aposentar pela regra antiga, será necessário trabalhar mais 2 anos (40% de 5 anos) para se aposentar proporcionalmente.

Além disso, é importante ressaltar que a regra de transição não sofreu alterações com a Reforma da Previdência e que é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado para entender as regras aplicáveis e identificar o melhor momento para requerer a aposentadoria.


Qual o valor da aposentadoria proporcional

A aposentadoria proporcional é considerada uma das piores opções de aposentadoria porque seu valor é muito baixo.

Além disso, as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição são mais vantajosas.

A aposentadoria proporcional só é recomendada para aqueles que receberão o salário mínimo como benefício, independentemente da modalidade de aposentadoria escolhida.

Ao requerer a aposentadoria proporcional, o valor do benefício será calculado a partir da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Em seguida, será aplicado o fator previdenciário, que sempre reduz o valor da aposentadoria.

Além disso, a alíquota da aposentadoria proporcional pode reduzir em mais 30% o valor do benefício.

Para aqueles que sempre contribuíram no valor máximo, o valor da aposentadoria proporcional pode ser inferior a metade do teto.

Essa queda acontece devido aos redutores que incidem sobre o benefício.

Portanto, é fundamental ter cautela e analisar outras possibilidades de aposentadoria antes de optar pela aposentadoria proporcional.


O que é o Fator Previdenciário


O fator previdenciário é um dos principais responsáveis pela diminuição dos valores de aposentadoria, principalmente na aposentadoria por tempo de contribuição.

Criado em 1999 com o objetivo de permitir a aposentadoria mais cedo, o fator leva em conta três variáveis: expectativa de vida, idade e tempo de contribuição.

Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor será o fator previdenciário.

No entanto, a expectativa de vida cresce anualmente, o que piora a fórmula do fator.

Em raros casos, o fator previdenciário pode ser maior que 1, aumentando o valor da aposentadoria.

A única regra de aposentadoria que utiliza o fator previdenciário é a do pedágio de 50%.

Com a Reforma da Previdência, o fator previdenciário foi praticamente extinto, exceto na regra de transição do Pedágio de 50%.

A calculadora de fator previdenciário pode ser utilizada para saber qual é o seu fator.

 


Documentos para aposentadoria por tempo de contribuição

Para garantir que sua aposentadoria por tempo de contribuição seja concedida sem atrasos, é essencial que você tenha toda a documentação correta em mãos ao procurar o INSS.

Caso contrário, o Instituto pode negar seu pedido e não considerar todos os períodos que você tem direito, o que pode resultar em uma perda de tempo e até mesmo no seu direito ao benefício.

Isso acontece porque a Justiça tem diferentes interpretações quanto à validade dos documentos apresentados para comprovar o tempo de contribuição.

E se você precisar entrar com um novo pedido, pode acabar perdendo o direito aos atrasados, que são os valores que você teria recebido desde a data em que solicitou o benefício até o momento em que o INSS o concedeu.

Independentemente do tipo de aposentadoria que você busca, é fundamental apresentar ao INSS os seguintes documentos:

  • RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho (se possuir mais de uma, leve todas), PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números – caso não saiba, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social) e o Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Saiba Também: Regras de Transição da Reforma da Previdência


Qual o momento certo para se aposentar por tempo de contribuição

Para tomar uma decisão consciente sobre sua aposentadoria, é preciso considerar três fatores: cálculo da aposentadoria, existência de um benefício mais vantajoso e suas condições pessoais.

Antes de pedir o benefício, é importante avaliar suas contribuições, o fator previdenciário, os cálculos e valores, para saber se o valor da aposentadoria é próximo ou distante da média das contribuições.

Se a diferença for pequena, a resposta é se aposentar o quanto antes.

Se a diferença for grande, é necessário avaliar se irá completar a regra dos pontos da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade em breve, ou se tem direito a alguma aposentadoria diferenciada.

Lembre-se que a aposentadoria é para o resto da vida, e pode ser sua única fonte de renda no futuro, portanto, tome sua decisão com cuidado.

Saiba sobre: Aposentadoria Especial


Direito adquirido

É importante esclarecer que as regras anteriores à Reforma da Previdência ainda valem para aqueles trabalhadores que já cumpriram o tempo mínimo de contribuição antes da entrada em vigor da reforma.

Em outras palavras, se você já cumpria os requisitos antes da reforma, as regras antigas ainda se aplicam a você.

Além disso, antes de se aposentar, é preciso prestar atenção na média dos seus maiores salários de contribuição, se haverá fator previdenciário e se não há uma outra aposentadoria mais vantajosa que possa ser obtida em breve.


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