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Aposentadoria por Invalidez | 2024

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Guia de assuntos

Entenda a Aposentadoria por Invalidez

O benefício previdenciário conhecido como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou Aposentadoria por Invalidez, é concedido pelo INSS às pessoas que se tornam totalmente e permanentemente incapazes para o trabalho. Isso engloba a impossibilidade de reabilitação em outra profissão, devido à limitação física ou mental.

Exemplificando:

Caso do João.  

João é um montador em uma empresa de móveis. Enquanto trabalhava na montagem de um móvel, uma porta despencou e atingiu sua perna esquerda, o que resultou na amputação da sua perna. Infelizmente, agora João não pode mais trabalhar como montador, pois sua profissão exige o uso das duas pernas. No entanto, o laudo pericial indicou que ele pode trabalhar em outras profissões que não exijam a utilização dos membros inferiores. Como resultado, uma opção seria que João trabalhasse em funções administrativas dentro da mesma empresa.

Caso do Sérgio:

Sérgio, que trabalhava como eletricista, sofreu um acidente durante o conserto de um poste de luz devido a um problema técnico na escada, conforme constatado pelo laudo pericial. Como resultado, ele infelizmente ficou tetraplégico, o que o impossibilita de continuar trabalhando como eletricista e também de ser reabilitado em outra profissão ou função.

João ou Sérgio terá direito à Aposentadoria por Invalidez?

Se você acertou que Sérgio é o segurado que ficou incapacitado de forma permanente, está correto. Diferentemente de João, que pode ser reabilitado em outra profissão, mesmo após o acidente, Sérgio está tetraplégico e não pode exercer nenhuma função laboral, segundo o laudo médico. É importante destacar que doenças ou acidentes incapacitantes não precisam ser decorrentes das atividades de trabalho. As lesões ou doenças também podem ser ocasionadas por predisposição genética, acidentes fora do ambiente de trabalho, entre outras causas. Por exemplo, caso Sérgio não tivesse sofrido o acidente, mas apresentasse um quadro elevado de esquizofrenia que aumentasse ao longo dos anos, o médico também atestaria que ele não poderia mais trabalhar em nenhum lugar. Saiba mais: Aposentadoria Especial

O benefício é para a Vida Toda

O benefício da Aposentadoria por Incapacidade Permanente é válido somente enquanto persistir a incapacidade do segurado. O INSS realiza uma perícia médica anualmente para verificar se o segurado ainda está incapacitado de forma total e permanente, como ocorre no Pente-Fino do INSS. No entanto, existem exceções a essa regra, tais como: ter 60 anos de idade, ter mais de 55 anos de idade e ter recebido o benefício por incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença) por 15 anos ou ser portador de HIV/AIDS. Na nossa opinião, essa regra do Governo está correta, pois preserva os direitos dos idosos.

Conheça os Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez

Os Requisitos são:

Os requisitos necessários para se ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente são:
  • ter uma carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS,
  • estar contribuindo no momento em que a incapacidade ocorrer ou estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário (com exceção do Auxílio-Acidente),
  • estar totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho e ter um laudo médico pericial que comprove a incapacidade.
É importante destacar que a incapacidade deve ser para o trabalho habitual e não pode haver possibilidade de reabilitação em outras profissões. Além disso, os requisitos são os mesmos para homens e mulheres.
Três situações específicas dispensam a comprovação de carência para a concessão da Aposentadoria por Invalidez:
  • acidente de qualquer natureza,
  • acidente ou doença do trabalho
  • acometimento de doenças graves, irreversíveis e incapacitantes constantes na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência.

Lista de doenças do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência.

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira ou visão monolular.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia Grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.

Entenda o Funcionamento do Processo de Concessão

Ao precisar se afastar do trabalho devido a alguma doença ou acidente, é fundamental que você procure um médico que possa atestar sua incapacidade total ou parcial para a atividade laboral. Para os empregados CLT e avulsos, caso o afastamento seja superior a 15 dias, é necessário agendar uma perícia médica com um médico do INSS. Essa avaliação determinará o tipo de doença que está afetando o trabalhador, o período necessário de afastamento e eventuais incapacidades parciais ou permanentes. É importante destacar que esses 15 dias não precisam ser consecutivos, podendo ser somados em um período máximo de 60 dias. Caso o trabalhador seja segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico, poderá solicitar a perícia médica no INSS assim que for constatada a incapacidade. Durante a avaliação, o médico pode atestar a incapacidade temporária para o trabalho, concedendo o Auxílio-Doença, ou a incapacidade total e permanente, que pode resultar na concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Se o trabalhador preencher os requisitos mencionados anteriormente e se enquadrar em uma das três hipóteses em que não é necessário comprovar a carência, terá direito à Aposentadoria por Invalidez.

Aposentadoria negada pelo o INSS

Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, é necessário atender a alguns requisitos simples. Entretanto, mesmo com essa facilidade, é comum que o benefício seja negado, seja por falta de documentação adequada ou por perícias médicas realizadas pelo INSS que não levam em conta as especificidades de cada caso. Uma das razões para isso pode ser a falta de interesse do governo, já que a Aposentadoria por Invalidez não exige o mesmo tempo de contribuição que outras aposentadorias. Isso leva a uma busca por maneiras de economizar gastos, o que é inadmissível, considerando que se trata de um direito garantido pela Constituição. Outro problema é a falta de especialização dos médicos do INSS em determinadas doenças. Por exemplo, um paciente com esquizofrenia pode ser avaliado por um médico clínico geral, que não possui a mesma expertise que um psiquiatra. Esses obstáculos podem prejudicar a concessão do benefício, mas é importante lutar pelos seus direitos e buscar a assessoria de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

O que fazer em caso do INSS negar

Não é aconselhável apenas aceitar a decisão do INSS se seu pedido de Aposentadoria por Invalidez for negado. Busque seus direitos até o final, uma vez que sua condição de saúde é séria e impede que você trabalhe para pagar as despesas médicas e pessoais. Você pode optar por entrar com um recurso administrativo, que é mais rápido do que uma ação judicial, mas não tem a mesma efetividade. No entanto, o recurso deve ser feito dentro de 30 dias a partir da data da decisão de negação do benefício e pode ser feito online pelo site do INSS. A melhor opção seria entrar com uma ação judicial, pois o juiz nomeará um perito especialista em sua doença para avaliar sua condição, garantindo mais justiça. Embora seja demorada, a ação judicial é a opção mais viável, pois você receberá o pagamento retroativo da aposentadoria desde a data em que entrou com o pedido administrativo. É importante lembrar que não é necessário entrar com um recurso administrativo antes de ingressar com uma ação judicial. Saiba mais: Regras de Transição da Reforma da Previdência

Valor da Aposentadoria por Invalidez

Desde 13/11/2019, a Reforma da Previdência passou a vigorar, alterando a forma de cálculo da Aposentadoria por Invalidez. Para entender melhor como funciona o cálculo, é necessário dividi-lo em dois tópicos. Se um trabalhador preencheu todos os requisitos até 12/11/2019, ele possui direito adquirido a esse benefício e poderá se aposentar com a forma de cálculo anterior à Reforma. Essa forma consiste em calcular a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, resultando no valor do benefício. Visite o nosso site: MeAjudaDoutores

25% de Acréscimo no valor da Aposentadoria por Invalidez

Você já ouviu falar que é possível aumentar em 25% o valor da sua aposentadoria? Essa é uma possibilidade para aqueles que necessitam de assistência permanente em atividades cotidianas como comer, tomar banho e andar, por exemplo. Existem algumas situações específicas em que a lei permite esse acréscimo, como é o caso de pessoas com cegueira total, perda de membros superiores ou inferiores, alterações mentais graves, entre outras. Para ilustrar, vamos considerar o exemplo de Paulo, que é cego total. Com a reforma, o valor da sua aposentadoria é de R$ 3.000,00, mas com o acréscimo de 25%, ele passaria a receber R$ 3.750,00. Apesar de se tratarem de situações delicadas, é importante saber que o governo prevê essa possibilidade para aqueles que precisam de acompanhamento permanente em atividades básicas do dia a dia. Tabela Acréscimo de 20% Aposentadoria Por Invalidez

A PEC Paralela

No Senado Federal, está em debate a PEC Paralela, que propõe alterações nas regras da previdência, inclusive em relação à aposentadoria por incapacidade permanente. Há duas propostas em pauta: um acréscimo de 10% no valor dessa aposentadoria em casos de acidentes não relacionados ao trabalho do segurado, ou a aposentadoria integral em situações de doença neurodegenerativa ou incapacidade que resulte em deficiência. A PEC já foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal e agora está em tramitação na Câmara dos Deputados, sendo avaliada pela Corte de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) desde março de 2021. Estamos acompanhando de perto todas as decisões e atualizações sobre essa proposta e outras relacionadas à aposentadoria por incapacidade permanente. Saiba mais: A Aposentadoria do MEI por Tempo de Contribuição

Em Conclusão

Agora que você tem todas as informações sobre a Aposentadoria por Invalidez, incluindo requisitos, cálculo e elegibilidade para o acréscimo de 25%, pode se planejar para o futuro e se preparar para eventualidades. É importante lembrar que, em casos de doenças relacionadas ao trabalho, você pode ter direito a 100% do benefício, sem a necessidade de comprovar carência. Além disso, se você tem condições médicas específicas, como cegueira ou doenças graves, também não precisa comprovar carência.

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Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você e estamos disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas. Aqui no MeAjudaDoutores, temos um time de especialistas para ajudá-lo(a). Compartilhe essas informações com amigos e familiares que precisam saber sobre seus direitos previdenciários. Não deixe para a última hora! Agende uma consulta com um advogado e tire todas as suas dúvidas antes de solicitar a sua aposentadoria ou demais benefícios! Forte Abraço! Equipe MeAjudaDoutores
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