Quem pode se beneficiar da Aposentadoria Rural?
A Aposentadoria Rural é um benefício destinado aos trabalhadores que atuam na zona rural das cidades.
Devido às condições específicas do trabalho rural, esses trabalhadores têm requisitos diferentes dos trabalhadores urbanos para se aposentar.
Isso ocorre porque os trabalhadores rurais geralmente enfrentam condições mais difíceis em seu dia a dia.
Além disso, a Lei 5.899/1973, que regulamenta as normas dos trabalhadores rurais, divide esses profissionais em 4 categorias de segurados, levando em consideração as características da profissão e as condições pessoais dos trabalhadores.
Segurado Empregado
Os trabalhadores rurais que se enquadram na categoria de segurado empregado são aqueles que prestam serviços de forma habitual e subordinada a um empregador em uma propriedade rural ou prédio rústico.
Um prédio rústico é aquele destinado à lavoura, exploração agrícola, pecuária, extrativa ou mista, independentemente de estar localizado em zona rural ou não.
Esses trabalhadores têm vínculo empregatício registrado em suas Carteiras de Trabalho e as contribuições para o INSS são feitas pelos empregadores.
Os trabalhadores rurais nessa categoria geralmente desempenham atividades como cuidar do gado, colher plantações, arar e tratar a terra.
Segurado Contribuinte Individual
Os trabalhadores rurais que se enquadram na categoria de segurado contribuinte individual são aqueles que prestam serviços de forma habitual e sem vínculo empregatício a uma ou mais empresas.
Nessa categoria, o segurado é responsável por fazer suas próprias contribuições para o INSS através de guias de recolhimento.
Os segurados contribuintes individuais rurais geralmente incluem trabalhadores como boias-frias, diaristas rurais e trabalhadores volantes.
Segurado Trabalhador Avulso
Os trabalhadores rurais que se enquadram na categoria de segurado trabalhador avulso são aqueles que prestam serviços a várias empresas sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória de um sindicato da categoria ou órgão gestor.
Isso significa que esses trabalhadores devem ser vinculados a uma cooperativa ou sindicato que administre seus ganhos e faça as contribuições previdenciárias correspondentes.
Assim como na categoria de segurado contribuinte individual, os trabalhadores boias-frias e diaristas rurais predominam entre os segurados trabalhadores avulsos.
Segurado Especial
Os trabalhadores rurais que se enquadram na categoria de segurado especial são aqueles que exercem atividades rurais de forma individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício.
O trabalho rural exercido pelo segurado especial deve ser indispensável para sua própria subsistência e para o desenvolvimento econômico de sua família.
Além disso, o trabalho rural deve ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, sem a necessidade de contratar outro empregado por mais de 120 dias.
Isso é o que se entende por regime de economia familiar.
Tipos de Segurados Especiais
A lei define os tipos de trabalhadores que podem ser considerados segurados especiais, incluindo produtores rurais, pescadores artesanais, indígenas, garimpeiros, silvicultores e extrativistas vegetais, bem como membros da família de um segurado especial.
Uma das novidades da Reforma da Previdência foi a inclusão do garimpeiro como segurado especial, o que não era possível antes.
Além disso, o nome da Aposentadoria Rural mudou para Aposentadoria Rural e do Garimpeiro de acordo com a nova lei.
Quais são os requisitos para a Aposentadoria Rural?
Assim como as aposentadorias urbanas, a Aposentadoria Rural possui duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição.
Cada modalidade tem seus próprios requisitos e características, especialmente quando se trata de segurados especiais.
Aposentadoria Rural por Idade
A Aposentadoria Rural por Idade é destinada aos trabalhadores rurais que atingem uma idade mínima e cumprem um período de carência.
Para ter direito a esse benefício, o homem deve ter 60 anos de idade e cumprir 180 meses de carência.
Já a mulher deve ter 55 anos de idade e cumprir 180 meses de carência.
É importante lembrar que os requisitos para a Aposentadoria Rural são mais flexíveis em comparação com a aposentadoria dos trabalhadores urbanos, principalmente devido às condições de trabalho dos trabalhadores rurais.
Aposentadoria Rural por Idade e a Reforma da Previdência
Você pode ter ouvido falar que a Aposentadoria Rural por Idade sofreu mudanças com a Reforma da Previdência.
No entanto, não houve mudanças nesse benefício com a entrada em vigor da nova lei previdenciária.
Embora tenha havido tentativas de aumentar a idade mínima em 5 anos para homens e mulheres, bem como o tempo de carência em mais 60 meses (5 anos), essas propostas foram rejeitadas na primeira votação da Reforma na Câmara dos Deputados.
Exceção para os Segurados Especiais
Como mencionado anteriormente, os segurados especiais geralmente não contribuem diretamente para o INSS, pois podem não saber como fazê-lo.
Por isso, há a aplicação de uma alíquota previdenciária de 1,3% sobre os produtos vendidos pelos segurados especiais, como uma forma indireta de contribuição ao INSS.
Devido à dificuldade em comprovar o requisito de carência (devido à falta de registro em Carteira), a lei estabelece que os segurados especiais devem comprovar 180 meses de trabalho anteriores ao requerimento administrativo de aposentadoria.
Esses 180 meses de trabalho não precisam ser consecutivos, mas é importante comprovar todos os meses de trabalho.
Houve uma mudança com a Reforma da Previdência em relação à comprovação desse tempo de trabalho e vou explicar melhor ainda neste artigo.
Aposentadoria Rural por Idade Híbrida
Desde 2008, é possível combinar o tempo de carência de atividades urbanas com atividades rurais para obter a chamada Aposentadoria Híbrida.
Isso significa que é possível somar o tempo de contribuição para o INSS tanto na zona rural quanto na urbana para cumprir o requisito de carência.
Essa lei foi muito benéfica para aqueles que trabalharam por um período no campo e depois se mudaram para a cidade, pois permite que o tempo rural seja contabilizado para a aposentadoria.
Os requisitos para a Aposentadoria Híbrida são diferentes da Aposentadoria Rural por Idade: os homens devem ter 65 anos de idade e cumprir 180 meses de carência, enquanto as mulheres devem ter 60 anos de idade e cumprir 180 meses de carência.
Vale ressaltar que os segurados especiais também podem se beneficiar da Aposentadoria Híbrida, mas em vez de cumprir o requisito de carência, devem comprovar os meses de exercício de atividade rural.
Aposentadoria Híbrida com a Reforma da Previdência
A Aposentadoria por Idade Híbrida do trabalhador rural sofreu algumas mudanças com a Reforma da Previdência.
Se o trabalhador não cumpriu os requisitos acima até a data da Reforma (13/11/2019), ele estará sujeito à Regra de Transição da Aposentadoria Híbrida.
Nessa regra, os homens devem ter 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, enquanto as mulheres devem ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Houve um aumento gradual da idade mínima das mulheres em 6 meses por ano a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2023.
Se o início da filiação ao INSS ocorreu após a Reforma (13/11/2019), o trabalhador estará sujeito à Regra Definitiva da Aposentadoria Híbrida, que exige que os homens tenham 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, enquanto as mulheres devem ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
A única mudança foi o aumento de 5 anos no tempo de contribuição para os homens.
Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição
Para se qualificar para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição, o trabalhador rural deve cumprir um período mínimo de contribuição.
Esta aposentadoria é normalmente aplicável a segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.
Os segurados especiais geralmente não se qualificam, pois não contribuem diretamente para a Previdência.
Os requisitos para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição são os seguintes:
- Para homens, é necessário ter 35 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.
- Para mulheres, é necessário ter 30 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.
É importante notar que existem contagens específicas para o período rural.
De acordo com a lei vigente antes de 28 de novembro de 1999, os trabalhos realizados na zona rural antes dessa data são contados como tempo de contribuição.
Isso significa que, devido ao direito adquirido no mundo jurídico, aqueles que já contribuíam na zona rural antes dessa data podem somar o tempo de contribuição realizado, em vez de carência.
Trabalhos realizados na zona rural antes de 28 de novembro de 1999
De acordo com a lei vigente antes de 28 de novembro de 1999, os trabalhos realizados na zona rural antes dessa data são contados como tempo de contribuição.
Isso significa que, devido ao direito adquirido no mundo jurídico, aqueles que já contribuíam na zona rural antes dessa data podem somar o tempo de contribuição realizado, em vez de carência.
Trabalhos realizados como segurado especial antes de 31 de outubro de 1991
Se você exerceu atividades como segurado especial antes de 31 de outubro de 1991, todos os períodos em que você trabalhou nessa condição serão considerados como tempo de contribuição, mesmo que você não tenha contribuído para o INSS.
Você só precisará comprovar que exercia as atividades antes dessa data como segurado especial e todo o tempo que você provar será classificado como tempo de contribuição.
Isso ocorre porque uma lei de 1991 modificou as normas previdenciárias, mas para preservar os procedimentos realizados até a entrada em vigor desta lei, os segurados especiais têm direito adquirido sobre a norma anterior.
Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição: requisitos
A Reforma da Previdência não afetou os requisitos para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.
Isso significa que os requisitos para essa forma de aposentadoria permanecem os mesmos, mesmo após a implementação da Reforma da Previdência.
O valor da aposentadoria rural
O valor da aposentadoria rural depende da categoria de segurado a que você pertence: segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos ou segurado especial.
É importante notar que a Reforma da Previdência alterou um pouco a forma de cálculo do benefício.
Antes da Reforma, era considerada a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 para calcular o valor da Aposentadoria Rural por Idade e da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.
Após a Reforma, é considerada a média de todos os salários (100%) desde julho de 1994.
Isso significa que essa nova forma de cálculo pode reduzir o valor da sua aposentadoria.
Os únicos não afetados pelo novo cálculo são os segurados especiais que recebem um salário mínimo, pois não é feita nenhuma média dos seus salários de contribuição.
Se você é um segurado empregado, contribuinte individual ou trabalhador avulso, o valor da sua aposentadoria rural pode variar, pois a forma de cálculo é diferente para a Aposentadoria Rural por Idade e para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.
Aposentadoria Rural por Idade
Para a Aposentadoria Rural por Idade, o cálculo do valor do benefício é feito da seguinte maneira: Se você preencheu os requisitos até 12/11/2019, o cálculo é feito com base na média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
Se você não preencheu os requisitos até essa data, o cálculo é feito com base na média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
Em ambos os casos, você recebe 70% dessa média mais 1% ao ano que tiver contribuído para o INSS.
A Reforma da Previdência incluiu a média dos 100% dos salários de contribuição (em vez dos 80% anteriores), mas o redutor dos 70% mais 1% ao ano de contribuição continua o mesmo.
Isso foi confirmado pela Circular 64/2019 do INSS, que esclareceu as mudanças da nova lei previdenciária e explicou que o valor da Aposentadoria Rural por Idade é concedido “nas mesmas condições anteriormente previstas
Antes da Reforma (antes de 13/11/2019)
Se você escolheu a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição e reuniu os requisitos até 12/11/2019, o cálculo do valor do benefício será feito da seguinte maneira: Será feita a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994 e você deve multiplicar o valor dessa média pelo seu fator previdenciário.
Depois da Reforma (13/11/2019)
Se você completou os requisitos da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição em 13/11/2019 ou após essa data, o cálculo do valor do benefício será feito da seguinte maneira: Será feita a média dos seus 100% salários de contribuição desde julho de 1994 ou a partir de quando você começou a contribuir.
Desse valor, você receberá 60% mais 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens ou acima de 15 anos de contribuição para mulheres.
O segurado especial
O segurado especial geralmente recebe um salário mínimo quando comprova os 180 meses de atividade rural.
Em 2023, o valor do benefício é de R$ 1.320,00. Se você deseja receber um valor maior, deve cumprir as seguintes condições: completar 35 anos de tempo de contribuição para homens ou 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e contribuir para o INSS com uma alíquota de 20% do salário de contribuição com um valor base entre o salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) e o Teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023), usando o código 1503 (segurado especial rural).
Os segurados especiais têm algumas vantagens em relação aos demais trabalhadores rurais. Eles conseguem se aposentar de forma “mais fácil”, embora isso não reflita no valor da aposentadoria.
Na maioria das vezes, a aposentadoria é de um salário mínimo, exceto quando o aposentado decide começar a contribuir com a alíquota máxima para o INSS.
É importante lembrar que o segurado especial não foi afetado pela Reforma da Previdência, pois ele recebe apenas o salário mínimo, que não leva em consideração a média dos seus salários.
Apenas na hipótese de ele conseguir aumentar seu salário é que isso se aplicará nas condições da Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.
Novo modo de comprovar o período rural
A lei de benefícios da Previdência Social estabelece uma série de documentos que podem ser usados para comprovar a atividade rural.
No entanto, essa foi uma das etapas mais importantes alteradas pela Reforma da Previdência. Em 2019, foi promulgada uma lei que mudou um pouco as coisas.
Essa lei estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da atividade rural e da condição de segurado especial será feita somente pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
No entanto, a Reforma da Previdência alterou essa data e estabeleceu que a comprovação da atividade rural e do segurado especial será feita unicamente pelo CNIS quando o cadastro atingir a cobertura mínima de 50% dos segurados rurais.
Isso significa que só quando o cadastro atingir essa condição é que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) será usado para comprovar atividades rurais e reconhecer segurados especiais.
Portanto, é importante ter cuidado em relação aos documentos que podem ajudar a garantir sua aposentadoria.
Alguns exemplos de documentos que podem ser usados para comprovar a atividade rural incluem:
- Contrato Individual de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social,
- Contrato de Arrendamento,
- Parceria ou Comodato Rural,
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou documento que a substitua,
- Bloco de notas do produtor rural,
- Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção com indicação do nome do segurado como vendedor,
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola ou entreposto de pescado com indicação do segurado como vendedor ou consignante,
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção,
- Cópia da declaração de imposto de renda com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural
- e Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.
Para segurados empregados
Para segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, a comprovação da atividade rural ocorre por meio da apresentação de documentação pessoal, como a Carteira de Trabalho e outros documentos da lista que mencionei anteriormente.
Quando o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) conseguir cadastrar pelo menos 50% dos trabalhadores rurais, a comprovação do tempo de atividade rural será feita exclusivamente pelo Extrato do CNIS.
Para o Segurado Especial
O segurado especial tem uma forma diferente de comprovar sua atividade rural e sua condição de segurado.
Além dos documentos pessoais, se você estiver nessa categoria, será necessário preencher uma autodeclaração na qual você deve descrever quando foram suas atividades rurais, em qual categoria de imóvel você exercia seu trabalho e se seus familiares participavam das atividades, entre outras informações.
Na hora de certificar o documento, os servidores do INSS podem solicitar documentos adicionais para confirmar sua condição de segurado especial.
Portanto, é importante levar toda a documentação que você tiver do seu tempo de trabalho rural. Como especialista em Direito Previdenciário, recomendo que você anexe os documentos da lista que mencionei anteriormente ao seu requerimento de aposentadoria.
O modelo de autodeclaração difere para segurados especiais rurais, pescadores e seringueiros ou extrativistas vegetais.
É importante lembrar que, quando o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) conseguir cadastrar pelo menos 50% dos trabalhadores rurais, a comprovação do tempo de atividade rural será feita pelo Extrato do CNIS.
Para os Segurados Empregados
A forma de comprovar a atividade rural varia de acordo com a categoria de segurado e se o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atingiu o cadastro mínimo de 50% dos trabalhadores rurais.
Antes do CNIS atingir esse cadastro mínimo, os segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos devem apresentar a documentação que tiverem de acordo com a lei de benefícios da Previdência.
Os segurados especiais devem apresentar uma autodeclaração de atividade rural e documentação que comprove o exercício de atividade rural.
Depois que o CNIS atingir o cadastro mínimo de 50% dos trabalhadores rurais, a comprovação da atividade rural será feita exclusivamente pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para ambas as categorias de segurados.
Concluindo
Em resumo, as principais mudanças na Aposentadoria Rural com a Reforma da Previdência foram em relação à forma de comprovação da atividade rural e à forma de cálculo do benefício.
Com a Reforma, agora é considerada a média de todos os seus salários para calcular o valor da sua aposentadoria.
No entanto, é importante saber que a Reforma não alterou os requisitos para ter direito à Aposentadoria Rural e que agora você está bem informado sobre como comprovar sua situação de segurado especial e sua atividade rural.
Essas informações são importantes para o INSS e podem aumentar suas chances de ter sua aposentadoria concedida, desde que você tenha preenchido todos os requisitos necessário
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