O que é a Aposentadoria Híbrida?
Aposentadoria Híbrida: Quais as Mudanças em 2024 | A Aposentadoria Híbrida, também conhecida como Aposentadoria Mista, é um tipo de benefício previdenciário que permite aos segurados somar o tempo de trabalho tanto em atividades rurais quanto urbanas, com o objetivo de atingir o tempo necessário para obter a aposentadoria.
Em outras palavras, é possível considerar os períodos trabalhados tanto no campo como na cidade para alcançar o direito ao benefício previdenciário.
Essa modalidade de aposentadoria foi criada em resposta à realidade de muitos segurados que migraram do trabalho rural para o urbano (e vice-versa) nas cidades brasileiras.
Após uma série de discussões e debates nos tribunais, a Lei 11.718/2008 foi estabelecida em 2008 para regulamentar a Aposentadoria Híbrida.
É importante ressaltar que essa modalidade de aposentadoria está diretamente relacionada à Aposentadoria por Idade, possuindo regras de concessão bastante similares.
Quem tem direito à Aposentadoria Híbrida?
Os segurados do INSS que exerceram atividade urbana e rural têm direito à Aposentadoria Híbrida, desde que desejem somar esses tempos de trabalho para obter o benefício previdenciário.
Os requisitos para essa modalidade de aposentadoria variam de acordo com a data em que você conseguiu reunir esses períodos.
A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou as regras da Aposentadoria Híbrida.
Até 12/11/2019, terá direito a essa aposentadoria quem atender aos seguintes requisitos:
- Homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
- Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Isso significa que se você tiver 65/60 anos e 180 meses de carência até o dia 12/11/2019, você possui direito adquirido e pode se aposentar seguindo as regras da Aposentadoria Híbrida, mesmo que faça o requerimento do benefício após essa data.
É importante destacar que os requisitos dessa modalidade são os mesmos da Aposentadoria por Idade antes da Reforma, com a diferença de que períodos trabalhados na zona rural são aceitos na Aposentadoria Híbrida.
Caso você não tenha completado os requisitos até 12/11/2019, entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Híbrida, sendo necessário cumprir:
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Nessa regra de transição, ocorreram duas mudanças: a necessidade de tempo de contribuição em vez de carência e um acréscimo de 2 anos de idade para as mulheres. A partir da Reforma, a contagem do tempo de contribuição e da carência é a mesma, considerando a competência de cada contribuição.
Já na Regra Definitiva da Aposentadoria Híbrida, para aqueles que se filiaram ao INSS após a vigência da Reforma da Previdência, os requisitos são:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Nessa regra, a única alteração foi o aumento do tempo de contribuição mínimo para os homens.
Uma questão comum sobre a Aposentadoria Híbrida é se o benefício pode ser solicitado apenas por quem estava exercendo atividade urbana por último.
O STJ já se pronunciou sobre esse assunto, entendendo que não importa se a pessoa exerceu atividade rural ou urbana por último, contanto que ela cumpra os requisitos necessários para o benefício.
Além disso, não há um mínimo a ser cumprido em cada categoria de trabalho para ter direito ao benefício.
Qual o valor da Aposentadoria Híbrida?
Valor da Aposentadoria Híbrida Vou explicar a forma de cálculo do benefício antes e depois da Reforma, pois houve alterações significativas no valor da aposentadoria.
Para aqueles que reuniram os requisitos até 12/11/2019, o valor do benefício será calculado da seguinte maneira:
- Será realizado o cálculo do Salário de Benefício (SB). Até essa data, o SB era calculado com a média dos seus 80% maiores salários. Ou seja, os 20% menores salários eram descartados.
- A partir dessa média, você receberá 70% + 1% para cada ano de carência, com limitação dessa porcentagem até 100%.
Já para aqueles que se aposentaram com as regras vigentes a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria será calculada da seguinte forma:
- Também será realizado o cálculo do Salário de Benefício (SB). A novidade agora é que o SB é calculado com a média de todos (100%) os seus salários.
- A partir dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres.
Importante: os períodos em que você trabalhou como segurado especial terão como valor de salário de contribuição a quantia de um salário-mínimo.
A Aposentadoria Híbrida vale a pena?
Avaliando se a Aposentadoria Híbrida é vantajosa, a resposta depende da sua situação específica.
Em geral, ela beneficia aqueles que possuem um tempo significativo de contribuição/carência em um tipo de trabalho (urbano ou rural) e desejam usar o tempo trabalhado na outra zona como complemento para atingir os requisitos da aposentadoria.
No entanto, se você tem uma divisão igual de tempo entre trabalho rural e urbano, por exemplo, a Aposentadoria Híbrida pode se tornar um obstáculo se você for afetado pelas novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.
Nesses casos, é aconselhável ponderar se é mais vantajoso solicitar a Aposentadoria Híbrida ou optar pela Aposentadoria Rural ou Urbana por Idade nas Regras de Transição.
Para isso, será necessário avaliar o tempo estimado para aposentadoria em ambas as modalidades, certo?
E aqui vai uma boa notícia: as regras da Aposentadoria por Idade Rural não foram alteradas pela Reforma da Previdência.
Os requisitos são os mesmos da Aposentadoria Híbrida antes da reforma.
Agora, se você acumulou um tempo considerável de trabalho tanto na zona urbana quanto rural e cumpriu os requisitos antes da reforma, a Aposentadoria Mista é uma opção interessante, pois permite a soma dos períodos de trabalho e o direito à aposentadoria.
Após ler todas essas informações, se ainda restarem dúvidas, recomendo buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Em Conclusão
Após compreender todos os aspectos da Aposentadoria Híbrida e seus beneficiários, você está agora bem informado sobre esse benefício.
Embora a Reforma tenha introduzido mudanças desfavoráveis nas regras da aposentadoria, você está ciente dessas alterações e pode realizar um planejamento cuidadoso para decidir qual benefício é mais adequado ao seu caso.
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